CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.495 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15566 : 02 DATA 08 / 10 / 13 Processo Administrativo nº 38.564/2013-2. AUTOR: Vereador Francisco Duarte de Lima – Alemão Duarte - PT – Projeto de Lei CM nº 37/2013 – Proc. CM nº 2770/09. INSTITUI o “Dia Municipal da Doação Voluntária de Sangue”. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no município de Santo André, o “Dia Municipal da Doação Voluntária de Sangue” o dia 25 do mês de novembro, a ser comemorado, anualmente no sábado que antecede o referido dia. Parágrafo único. O “Dia Municipal da Doação Voluntária de Sangue” tem os seguintes objetivos: I – incentivar a doação voluntária de sangue no Município, a fim de atender a demanda existente; II – reconhecer o papel de entidades que trabalham em prol à doação de sangue no Município; III – possibilitar maior difusão do ato de doação de sangue no Município, como uma ação solidária, gratuita, em defesa da vida. Art. 2º No “Dia Municipal da Doação Voluntária de Sangue” poderão ser realizadas ações, para a comunidade em geral, que promovam e incentivem a doação voluntária de sangue. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de outubro de 2013. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL HOMERO NEPOMUCENO DUARTE SECRETÁRIO DE SAÚDE MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE GABINETE 9.495