Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.187 DE 14 DE JULHO DE 2011 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 14751 : 07 DATA 16 / 07 / 11 , ALTERA o Decreto nº 15.984, de 15 de maio de 2009, que regulamenta o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Santo André. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 18.514/2009-0, DECRETA: Art. 1º O Regulamento que compõe o Anexo Único do Decreto nº 15.984, de 15 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do artigo 13-A, na seguinte conformidade: “Art. 13-A Compete ao(a) Presidente do Conselho Deliberativo tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para a gestão do Fundo. Parágrafo único. O(A) Presidente do Fundo Social de Solidariedade, nos termos do art. 2º deste Regulamento, exercerá a presidência do Conselho Deliberativo, sendo certo que não terá direito a voto durante as deliberações do Conselho, salvo na hipótese prevista pelo parágrafo único do art.77 da Lei n° 9.121/2009”. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de julho de 2011. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE .