LEI Nº 9.688 DE 01 DE JUNHO DE 2015
PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16170 : 08 DATA 04 / 06 / 15
Processo Administrativo nº 10.034/2014-8 – Projeto de Lei nº 15/2015.
DISPÕE sobre a criação das Creches Municipais do Parque Andreense e do Jardim Milena e dá providências.
CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes Creches no Município de Santo André:
I - Creche Municipal do Parque Andreense, localizada no Centro Educacional de Santo André – CESA Parque Andreense Luiz Gushiken, sito na Rua Astorga, s/n, Parque Andreense, em Santo André;
II - Creche Municipal do Jardim Milena, localizada entre as Ruas Manoel Medeiros, Nina Zanotto e Antônio Mônaco, Santo André.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, a serem acrescidas ao quadro do Magistério Municipal, nos termos da Lei nº 6.833, de 1991, com alterações posteriores:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REQUISITO
02 Diretor unidade escolar Licenciatura Plena + 3 anos experiência
02 Assistente pedagógico Licenciatura Plena + 3 anos experiência
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 01 de junho de 2015.
CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL
GILMAR SILVÉRIO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
ANTONIO LEITE DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada.
ARLINDO JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO DE GOVERNO