Situação: Revogada
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LEI Nº |
9.860 |
DE |
08 |
DE |
JULHO |
DE |
2016 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
16574 |
: |
05 |
DATA |
12 |
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07 |
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16 |
Processo Administrativo nº 12.991/2016.
AUTOR: Vereador Carlos Roberto Ferreira – PPS e outros – Projeto de Lei CM nº 83/2016.
ALTERA o artigo 20 da Lei nº 9.809/2016, que dispõe sobre a regularização de construções clandestinas no Município de Santo André.
CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 20 da Lei nº 9.809, de 31 de março de 2016, que dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregulares no município de Santo André e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Os benefícios desta lei poderão ser solicitados dentro do período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 08 de julho de 2016.
CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO PIAGENTINI
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada.
ARLINDO JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO DE GOVERNO