LEI Nº 8.324, DE 05 DE ABRIL DE 2002 Publ.”D. do Grande ABC”06-04-02, Cad. Class.,pág. 03 Autora: Ver. Ivete Garcia - PT - Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei CM nº 183, de 2001 - Proc. 1.747/94. DISPÕE sobre a alteração do parágrafo único do art. 259 da Lei 8.065, de 13 de julho de 2000 – Código de Obras do Município. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 259 da Lei 8.065 de 13 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 259 – ........................................................................ ........................................ Parágrafo único - O local de reunião deve dispor de, no mínimo, 02 (dois) espaços reservados para cadeiras de rodas e assentos para pessoas portadoras de deficiência física dispostas de forma a permitir ao acompanhante um assento reservado ao lado do local da cadeira de rodas”. Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de abril de 2002. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS PEDRO DE CARVALHO PONTUAL SECRETÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA IRINEU BAGNARIOLLI JUNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO