CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.319 DE 04 DE SETEMBRO DE 2012 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15170 : 03 DATA 07 / 09 / 12 DISPÕE sobre a atribuição de unidade orçamentária ao Departamento de Defesa Civil e da outras providências. DINAH K. ZEKCER, Prefeita, em exercício, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal 7.257, de 04 de agosto de 2010 que regulamenta a Medida Provisória nº 494 de 2 de julho de 2010, convertida na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, CONSIDERANDO as normas dispostas no art. 14 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 9.148, de 25 de setembro de 2009, que dispõe que o Departamento de Defesa Civil compõe a estrutura administrativa do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA, CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa que tem como objetivo assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender (art. 11 Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967), CONSIDERANDO a necessidade, pelo princípio de registro, da formalização do ato de delegação que evidencie a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação (art. 12, parágrafo único, Decreto-Lei 200/1967), CONSIDERANDO o controle que deve estar presente nos atos da Administração Pública nos termos do art. 74 da Constituição Federal, CONSIDERANDO a exigência de “autoridade competente” para validade dos atos administrativos conforme previsão dos artigos 58 e 64 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Santo André, CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo nº 552/2012 - SEMASA. DECRETA: Art. 1° O Departamento de Defesa Civil, que nos termos da Lei nº 9.148, de 25 de setembro de 2009, compõe a estrutura administrativa do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA, além das competências atribuídas pelo art. 1º da lei supra mencionada, passa a ter competência de Unidade Gestora de Orçamento. Art. 2º É delegado ao titular do cargo de Diretor de Defesa Civil as atribuições quanto à Unidade Orçamentária mencionada no art. 1º, na seguinte conformidade : I - de ordenar empenhos e autorizar pagamento de despesa nos termos dos artigos 58 e 64 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - autoridade responsável, nos termos da lei, pela administração do Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC mencionado no artigo 9º-A do Decreto 7.257, de 04 de agosto de 2010; III - as atribuições legais para o exato cumprimento dos princípios da Administração Pública. Art. 3º PRIVATE A Unidade Orçamentária deverá atender ao decreto de execução orçamentária e financeira do Município, do exercício, ao disposto no Orçamento-Programa aprovado para o ano, em conformidade com as disposições da legislação orçamentária e financeira vigentes, com as normas contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de setembro de 2012. DINAH K. ZEKCER PREFEITA MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS EDSON SALVO MELO SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO HEITOR SICHMANN SECRETÁRIO DE FINANÇAS OMAR LOPES DOS SANTOS SUPERINTENDENTE DO SEMASA SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. FABIANA C. BOZZELLA SECRETÁRIA DE GABINETE .