CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.682 DE 21 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16252 : 05 DATA 25 / 08 / 15 ALTERA o art. 1° do Decreto n° 16.606, de 05 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e o art. 2º da Lei Municipal nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 26.939/2015, DECRETA: Art. 1º O art.1° do Decreto n° 16.606, de 05 de janeiro de 2015, passa a vigorar na seguinte conformidade: “Art. 1º O Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 2015, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas / Pública 10 Administração Hospitalar 2 Arquitetura e Urbanismo 15 Arquitetura e Urbanismo (Secretaria de Educação) 1 Artes Cênicas 1 Artes Plásticas 1 Biblioteconomia 4 Ciências Biológicas 2 Ciências Sociais 1 Comunicação Social – Jornalismo 3 Ciências Contábeis / Contabilidade 1 Direito 58 Ciências Econômicas / Economia 2 Educação Artística 2 Educação Física 39 Educação Física (Secretaria de Educação) 12 Engenharia Civil 5 Engenharia Civil (Secretaria de Educação) 1 Fonoaudiologia 1 História 1 Letras 2 Música 1 Nutrição 2 Pedagogia 600 Psicologia 2 Relações Internacionais 1 Serviço Social 2 Técnico em Edificações 3 Técnico em Edificações (Secretaria de Educação) 2 Turismo 8 TOTAL 785 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de agosto de 2015. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO LEITE DA SILVA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO .