Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 14.912 DE 26 DE MARÇO DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11719 : 04 DATA 27 / 03 / 03 ALTERA o Decreto no 14.423, de 11 de novembro de 1999, e o Decreto no 14.870, de 18 de dezembro de 2002, que regulamentam a Lei no 7.733, de 14 de outubro de 1998, relativa à Política de Gestão e Saneamento Ambiental. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 3.341/2002 e no 3.284/2002 – SEMASA, DECRETA: Art. 1º. O item 5, alíneas “a” e “c” do inciso I, o item 4 do inciso III e o item 4, alínea “a” do inciso IV, todos do artigo 6º do Decreto no 14.423, de 11 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 14.869, de 18 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. ........................................................................ ........................................ I – ........................................................................ ............................................... ........................................................................ ........................................................................ ........................................................................ ........................ de 101 até 600 metros cúbicos. ........................................................................ ........................................................................ ........................................................................ ........................ ........................................................................ ........................................................................ ........................................................................ ........................ de 101 até 600 metros cúbicos. ........................................................................ ..................................................... III – ........................................................................ ............................................. ........................................................................ ..................................................... 4. de 61 até 600 metros cúbicos. IV – ........................................................................ ............................................. ........................................................................ ........................................................................ ........................................................................ ........................ de 61 até 600 metros cúbicos.” Art. 2º. Fica alterada a tabela constante do artigo 1º do Decreto no 14.870, de 18 de dezembro de 2002, nos itens I, II, III e IV, somente nos pontos a seguir elencados, passando a vigorar com a seguinte redação: “I – RESIDENCIAL ÁGUA ESGOTO Tarifa Mínima Bimestral ........................................................................ ......................... ........................................................................ .......................... ........................................................................ .......................... ........................................................................ .......................... 101 – 600 R$/m³ 3,28 R$/m³ 3,28 II – RESIDENCIAL SOCIAL ÁGUA ESGOTO Tarifa Mínima Bimestral ........................................................................ ......................... ........................................................................ .......................... ........................................................................ .......................... ........................................................................ .......................... 101 – 600 R$/m³ 3,28 R$/m³ 3,28 III – COMERCIAL ÁGUA ESGOTO Tarifa Mínima Bimestral ........................................................................ ......................... ........................................................................ .......................... ........................................................................ .......................... ........................................................................ .......................... 61 – 600 R$/m³ 5,18 R$/m³ 5,18 IV – INDUSTRIAL ÁGUA ESGOTO Tarifa Mínima Bimestral ........................................................................ ......................... ........................................................................ .......................... ........................................................................ .......................... ........................................................................ .......................... 61 – 600 R$/m³ 5,89 R$/m³ 5,89 Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições referentes às faixas, bem como os preços constantes nos dispositivos de que tratam os artigos 1º e 2º deste Decreto. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de março de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS .