Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.275 DE 19 DE MARÇO DE 2012 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 14999 : 10 DATA 20 / 03 / 12 ALTERA dispositivo do Decreto nº 15.498, de 26 de dezembro de 2006. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 44.718/2005-0, DECRETA: Art. 1º O parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 15.498, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ........................................................................ ......................................... Parágrafo único. Os pedidos de restituição ou compensação de que trata o caput serão formalizados no mesmo processo administrativo que deu causa à restituição ou à compensação do crédito.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 19 de março de 2012. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS HEITOR SICHMANN SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. FABIANA C. BOZZELLA SECRETÁRIA DE GABINETE .