CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.446 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15275 : 14 DATA 21 / 12 / 12 AUTOR: Geraldo Aparecido Juliano - Sargento Juliano - PMDB - Projeto de Lei CM n° 63/2012 - Proc. CM nº 727/12. institui no Município de Santo André, o Dia do Motorista do Transporte Coletivo. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no município de Santo André, o Dia do Motorista do Transporte Coletivo, a ser comemorado no dia 26 de julho. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 19 de dezembro de 2012. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ALBERTO RODRIGUES CASALINHO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MILTON BARREIRO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. FABIANA C. BOZZELLA SECRETÁRIA DE GABINETE 9.049