Situação: Revogada

DECRETO Nº

16.508

DE

15

DE

ABRIL

DE

2014

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

15756

:

03

DATA

16

/

04

/

14



ALTERA o Decreto nº 15.338, de 07 de fevereiro de 2006, que regulamenta a Lei nº 8.767, de 21 de outubro de 2005, que dispõe sobre a concessão de Alvará de Funcionamento.

CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 28.799/2005-9 e 38.052/2013-7,

DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 2º e incluído um parágrafo único ao mesmo artigo, todos do Decreto nº 15.338, de 07 de fevereiro de 2006, na seguinte conformidade:

“Art. 2º.................................................................................................................

..............................................................................................................................

II - cópia da planta da edificação aprovada pela Prefeitura Municipal de Santo André e do respectivo Certificado de Conclusão – “habite-se”, ou na falta desses documentos, croquis da edificação existente no lote, indicando a compartimentação e os recuos em relação às divisas, da área a ser utilizada pela atividade;
..............................................................................................................................

Parágrafo único. Para imóveis com área construída total de até 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), onde se pretenda exercer atividades não incômodas de baixo risco, fica dispensada a apresentação dos croquis previstos no inciso II, mediante apresentação de declaração do interessado de que atende à legislação vigente, inclusive NTO – Normas Técnicas Oficiais.”


Art. 2º Fica alterada a redação do art. 4º do Decreto nº 15.338, de 07 de fevereiro de 2006, na seguinte conformidade:

“Art. 4º Para fins de obtenção do Alvará de Funcionamento de Atividades no Município de Santo André, deverá ser apresentado Relatório de Inspeção ou Laudo Técnico assinado por profissional legalmente habilitado e registrado na Prefeitura de Santo André, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, atestando as condições de segurança e estabilidade da edificação, inclusive das instalações elétrica e hidráulica, bem como de eventuais equipamentos mecânicos, nas seguintes situações:

I - edificações comprovadamente existentes há mais de 25 (vinte e cinco) anos;

II - alteração de uso de edificação aprovada com Certificado de Conclusão – “habite-se” para:

a) indústria, “buffet”, locais de reunião, supermercados, hipermercados e casas com utilização de música ao vivo e mecânica;

b) academia de ginástica e similares;

c) comércio e prestação de serviço não incômodo em geral, com área construída total maior que 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados);

III - edificações beneficiadas pela disposição do art. 5º da Lei nº 8.767, de 21 de outubro de 2005, alterada pela Lei nº 9.514, de 12 de novembro de 2013, não concretizados como comércio varejista ou de prestação de serviço não incômodo, ficando dispensada apresentação do laudo Técnico e do Relatório de Inspeção nos casos de área construída total com até 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados);

IV - atividades que envolvam periculosidade;

V - atividades temporárias.”


Art. 3º O Decreto nº 15.338, de 07 de fevereiro de 2006, fica acrescido dos arts. 4A, 4B e 4C, na seguinte conformidade:

“Art. 4A As instalações elétrica e hidráulica, bem como eventuais equipamentos instalados são de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel, o qual deverá mantê-los em conformidade com as NTO – Normas Técnicas Oficiais.


Art. 4B Quaisquer alterações estruturais na edificação deverão ser feitas mediante a assistência de profissional legalmente habilitado e inscrito junto à Prefeitura Municipal de Santo André.


Art. 4C Os Laudos Técnicos e Relatórios de Inspeção terão validade máxima de 5 (cinco) anos, quando deverão ser renovados.”


Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de abril de 2014.



CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULO PIAGENTINI
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO



OSWANA MARIA FERNANDES FAMELI
SECRETÁRIA DE DESENCOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA



MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicado.



TIAGO NOGUEIRA
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS