Situação: Revogada

LEI Nº

9.879

DE

20

DE

JULHO

DE

2016

 

PUBLICADO:

Diário do Grande ABC

16585

:

06

DATA

23

/

07

/

16



Processo Administrativo nº 13.000/2016.

AUTOR: Vereador Ivanildo Pereira Lobo – Sargento Lobo - Solidariedade – Projeto de Lei CM nº 63/2016.

ALTERA a Lei nº 6.835, de 17 de outubro de 1991, que dispõe sobre a organização administrativa da Guarda Municipal de Santo André.

CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º O artigo 9º, da lei nº 6.835, de 17 de outubro de 1991, que dispõe sobre a organização administrativa da Guarda Municipal de Santo André, passa a vigorar acrescido do inciso III, nos seguintes termos:

“Art. 9º (...)

I - (...)

II - (...)

III - Coordenar, fiscalizar e definir normas de atuação do Programa Anjos da Guarda (programa que é composto por 12 integrantes, entre Guardas Municipais e Seguranças Patrimoniais de Santo André), que tem como objetivo através de palestras ministradas a crianças, jovens, adultos e idosos os seguintes temas:

a) Prevenção contra as drogas lícitas e ilícitas;
b) Bullying;
c) Racismo;
d) Preconceito;
e) Respeito às diferenças;
f) Valorização à família;
g) Violência doméstica;
h) Valorização profissional através da educação.”


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de julho de 2016.



CARLOS GRANA
PREFEITO MUNICIPAL



ANTONIO LEITE DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO



JOSÉ LUIS MARTINS NAVARRO
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA E COMUNITÁRIA



MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada.



ARLINDO JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO DE GOVERNO