CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.256 DE 25 DE AGOSTO DE 2005 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12602 : 02 DATA 26 / 08 / 05 ALTERA o § 3º do art. 4º do Decreto nº 15.241, de 06 de julho de 2.005, que dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo municipal, e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os motivos e fundamentos expostos no Processo Administrativo nº 1209/05/A, e visando garantir maior eficiência na prestação do serviço público à pessoa idosa, DECRETA: Art. 1º. O § 3º do art. 4º do Decreto nº 15.241, de 06 de julho de 2005, passa a vigorar com nova redação, acrescentando-se ainda um § 5º, na seguinte conformidade: “Art. 4º...................................................................... ............................................ ........................................................................ ..................................................... § 3º. O primeiro cartão emitido ao beneficiário, nos termos estabelecidos neste Decreto, terá validade até o mês de aniversário de seu nascimento, e deverá ser revalidado a cada exercício no mesmo período, sob pena de seu cancelamento definitivo. ........................................................................ ..................................................... § 5º. Aqueles cujos cartões tiverem sido emitidos com prazo inferior a doze meses, deverão revalidá-los somente no exercício posterior, observando-se a regra estabelecida no § 3º.” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de agosto de 2005. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MIRIAM MÓS BLOIS SECRETÁRIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .