CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 14.902 DE 05 DE MARÇO DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11698 : 06 DATA 06 / 03 / 03 REGULAMENTA a Lei nº 8.349, de 15 de maio de 2002, que institui o “Dia de Conscientização de Prevenção às LER/DORT – Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho”. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 16.628/2002-2, DECRETA: Art. 1º. A Lei nº 8.349, de 15 de maio de 2002, que institui o “Dia de Conscientização de Prevenção às LER/DORT – Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho” fica regulamentada pelo presente decreto. Art. 2º. O “Dia de Conscientização de Prevenção às LER/DORT” será comemorado sempre no último dia útil do mês de fevereiro. Art. 3º. A comemoração ocorrerá através de eventos educativos, que exaltem a importância da prevenção da doença, podendo se dar por meio de palestras, debates e outros meios que a Secretaria de Saúde julgar necessário. Art. 4º. Os eventos educativos dispostos no “caput” do art. 3º deverão ser ministrados através de métodos e linguagem de fácil entendimento, e serão destinados à população em geral. Art. 5º. A organização das comemorações previstas no art. 1º, serão organizadas pela Secretaria da Saúde. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de março de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS RENE MIGUEL MINDRISZ SECRETÁRIO DE SAÚDE Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .