PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 10718:01, DATA: 30/06/00
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 15 de junho de 2000, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 012, DE 19.06.2000
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-Legislativo nº 01, de 1994, que instituiu o “Dia do Pastor”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A Câmara Municipal de Santo André fará realizar Sessão Solene especialmente convocada para a comemoração do “Dia do Pastor”, ocasião em que serão homenageados, mediante a entrega de um cartão de prata, dois líderes evangélicos das igrejas sediadas no Município.”
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto-Legislativo correrão de verbas próprias do orçamento.
Art. 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 19 de junho de 2000, 447º ano da fundação da cidade.
ISRAEL SANTANA
Presidente
Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.
Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente
Proc. 2.448/93
Dms/Darci.