CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa ATOS DO LEGISLATIVO RESOLUÇÃO N° 06 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13058 : 02 DATA 25 / 11 / 06 O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 21 de novembro de 2006, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 6, DE 22/11/2006 Art. 1º Fica revogado o inciso VI, do § 3º do artigo 168 da Resolução nº 2, de 2 de julho de 1981. Art. 2º A alínea “b”, do inciso I do artigo 169 da Resolução nº 2, de 2 de julho de 1981 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 169 - .... I...... a)..... b) 5 (cinco) minutos para justificar proposições.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, 22 de novembro de 2006, 453º ano da fundação da cidade. LUIZ ZACARIAS Presidente Registrada e digitada no Departamento Administrativo e publicada. JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO Superintendente Processo CM nº 1516/06 IGS/. .