CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa ATOS DO LEGISLATIVO RESOLUÇÃO N° 04 DE 11 DE Dezembro DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11.985 : 05 DATA 18 / 12 / 03 A Presidenta da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 9 de dezembro de 2003, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO N.º 4, DE 11/12/2003 Art. 1º O artigo 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 105. As sessões da Câmara constam de: I - Pequeno Expediente; II - Tribuna Livre; III - Grande Expediente; IV - Ordem do Dia; V - Explicação Pessoal. § 1º A Tribuna Livre de que trata o inciso II deste artigo é um espaço destinado à participação dos(as) munícipes, organizados(as) em movimentos ou entidades constituídas, para apresentar temas de interesse geral ou coletivo, que devam ser levados ao conhecimento dos vereadores e das vereadoras. § 2º A Tribuna Livre realizar-se-á ordinariamente todas as quintas-feiras e, excepcionalmente, às terças-feiras, quando algum fato de extrema urgência ou emergência justificar a medida. § 3º A excepcionalidade de que trata o § 2º deverá ser apreciada pelo Plenário, após requerimento verbal de qualquer vereador ou vereadora, aprovado por maioria simples. § 4º A Tribuna Livre poderá ser utilizada por: I - munícipes residentes em Santo André, representantes de movimentos ou entidades constituídas, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos; II - vereador ou vereadora que se inscrever. § 5º A inscrição para o uso da Tribuna Livre deverá ser feita até às 14h30min, no dia da sessão, em formulário apropriado, fornecido pelo serviço de cerimonial. § 6º Fica estipulado o tempo máximo de 3 (três) minutos para a fala de cada orador(a) inscrito(a), respeitando-se o limite de 3 (três) oradores(as) por movimento ou entidade. § 7º Fica facultado ao movimento ou entidade a inscrição de apenas um(a) orador(a), que terá o tempo máximo de 6 (seis) minutos. § 8º Os(As) oradores(as) inscritos(as) deverão preencher de modo legível a ficha de identificação pessoal, contendo nome e endereço completos, bem como número de documento de identidade, mencionando o órgão expedidor, além de informações do movimento ou entidade e do tema a ser tratado. § 9º Caso o movimento pretenda apresentar fita de vídeo durante o uso da Tribuna Livre, o tempo de apresentação será descontado no tempo da fala, não podendo ser superior àquele estabelecido neste Regimento. § 10. Para apresentação do vídeo, o(a) interessado(a) deverá preencher formulário próprio, fornecido pelo serviço de cerimonial, com descrição sucinta do seu conteúdo. § 11. O(A) orador(a) inscrito(a) receberá por escrito as seguintes informações quanto ao uso da Tribuna Livre: I – o tempo de fala é de 3 (três) minutos por orador(a), havendo um limite de até 3 (três) oradores(as) inscritos(as) por movimento ou entidade, ou de 6 (seis) minutos caso haja um(a) único(a) orador(a) inscrito(a); II – todas as sessões da Câmara serão gravadas em vídeo, inclusive o tempo destinado à Tribuna Livre; III – O(A) orador(a) deve comportar-se de forma compatível com o Regimento Interno, podendo ser responsabilizado(a) civil e criminalmente pelo conteúdo de seu discurso; IV – O(A) orador(a) será advertido(a) pela Presidência, podendo ter a palavra cassada na hipótese de reincidência, caso seu discurso não se limite ao tema proposto, falte com respeito ou não se comporte de forma urbana e ordeira; V – para fazer uso da Tribuna Livre, o(a) orador(a) deve estar trajando roupas compatíveis com o recinto, sendo vedado o uso de camisetas regatas, shorts, calções ou bermudas; VI – O(a) orador(a) que fizer uso da Tribuna Livre representando algum movimento ou entidade, somente poderá se reapresentar após o decurso de 15 (quinze) dias, contados da última participação. § 12. O(A) orador(a) que tiver a palavra cassada pela Presidência, por não ter respeitado o disposto no inciso IV do parágrafo anterior, somente poderá fazer nova inscrição para utilização da Tribuna Livre após transcorridos 180 (cento e oitenta) dias daquela data. § 13. O(A) vereador(a) que se inscrever para falar durante a Tribuna Livre terá o limite de: I - 3 (três) minutos, caso haja apenas um movimento ou entidade; II - 6 (seis) minutos, caso haja dois ou mais movimentos ou entidades participantes. § 14. Os discursos proferidos na parte destinada à Tribuna Livre serão taquigrafados e constarão em Ata e nos Anais da Câmara. § 15. Poderá haver permuta na seqüência cronológica de inscrição, por iniciativa da Mesa ou acordo entre as partes. § 16. Compete à Presidência da Mesa a direção e coordenação do uso da Tribuna Livre, bem como resolver as omissões e contradições.” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor da data da sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, 11 de dezembro de 2003, 450º ano da fundação da cidade. IVETE GARCIA Presidenta Registrada e digitada no Departamento Administrativo e publicada. JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO Superintendente Proc. CM nº 2148/03 /opv. cont. RESOLUÇÃO 04/03 . PAGE 1 .