BIBLIOTECA LEGISLATIVA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
EMENDA: N.º 43, DE 31 DE MARÇO DE 2004.
PUBLICADO: DIÁRIO DO GRANDE ABC – N.º 12096 : 03 DATA 07/04/2004
EMENDA N.º 43
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 30 de março de 2004, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O caput do artigo 298 da Lei Orgânica do Município de Santo André passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 298. Será criado o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMUDEC, cuja composição, funcionamento e competência serão estabelecidos em lei, incumbido de promover todas as atividades de defesa civil no âmbito do Município, caracterizadas pela existência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, bem como a efetivação de outras medidas preventivas e assistenciais, voltadas à consecução do bem-estar social.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 31 de março de 2004, 450° ano da fundação da cidade.
IVETE GARCIA
Presidenta
ANTONIO LEITE
1° Secretário
TIO DONIZETE FERREIRA
2° Secretário
Registrada e digitada no Departamento Administrativo na mesma data e publicada.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente
Processo CM nº 2056/03
/cb.