Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.208 DE 28 DE ABRIL DE 2005 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12483 : 02 DATA 29 / 04 / 05 REGULAMENTA o art. 15 da Lei nº 8.463, de 24 de dezembro de 2002, que criou a Comissão Paritária para Assuntos Tributários. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 46.230/2002-2, DECRETA: CAPÍTULO I PRIVATE DA CONSTITUIÇÃO Art. 1º. A Comissão Paritária para Assuntos Tributários, criada pelo art. 15 da Lei nº 8.463, de 24 de dezembro de 2002, fica regulamentada pelo presente decreto. Art. 2º. A Comissão Paritária para Assuntos Tributários, vinculada tecnicamente à Secretaria de Finanças, será composta por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) representantes do Poder Público e 06 (seis) representantes da sociedade civil, com seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade: I – Representantes do Poder Público: a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Finanças; b) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Ação Regional; c) 01 representante da Chefia de Gabinete; d) 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; e) 01 representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos. II – Representantes da sociedade civil: a) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Petroquímicas, Farmacêuticas, Tintas e Vernizes, Plásticos, Resinas Sintéticas, Explosivos e similares do ABCD, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra; b) 01 (um) representante da sociedade civil, membro do Conselho Municipal de Orçamento; c) 01 (um) representante da ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André; d) 01 (um) representante do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo; e) 01 (um) representante da ECON – Entidades Congraçadas da Contabilidade; f) 01 (um) representante do SINDUSCON – Sindicato da Indústria da Construção. § 1º. Os membros da Comissão e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito, para um mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução. § 2º. Definido o procedimento de escolha dos representantes da sociedade civil, este será ratificado por decreto. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 3º. A Comissão Paritária para Assuntos Tributários terá como atribuição analisar a legislação tributária vigente e sugerir alterações no âmbito da competência municipal, no sentido de promover o desenvolvimento econômico e a justiça tributária no Município. Parágrafo único. As opiniões e alterações propostas deverão estar fundamentadas em estudo de impacto financeiro, obedecendo-se às normas legais vigentes, em especial no que compete à Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e à Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º. A Comissão Paritária para Assuntos Tributários funcionará nos termos do seu Regimento Interno, elaborado pelos seus membros. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 5º. Excepcionalmente, para o primeiro mandato, os representantes da sociedade civil serão indicados pelo Prefeito, sendo que para o segundo mandato serão escolhidos mediante procedimento definido pela própria Comissão Paritária para Assuntos Tributários, observada a composição estabelecida no inciso II do art. 2º. Parágrafo único. Os membros da Comissão serão nomeados no prazo de 30 dias, contado da publicação do presente decreto. Art. 6º. O Secretário de Finanças convocará a primeira reunião de trabalho da Comissão, presidindo-a para dar posse aos membros nomeados, bem como dar início à elaboração do Regimento Interno. Art. 7º. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste decreto a Comissão Paritária para Assuntos Tributários deverá tornar público o procedimento de escolha dos representantes da sociedade civil para o próximo mandato. Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.896, de 07 de fevereiro de 2003. Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de abril de 2005. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS JEROEN KLINK SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL ROSANA DENALDI SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .