DECRETO Nº 13.873, DE 16 DE MAIO DE 1997
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 5.635, DE 05 DE OUTUBRO DE 1971.
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto 5.635, de 05 de outubro de 1971, modificado pelo Decreto nº 8.336, de 22 de setembro de 1975, fica acrescido de um inciso, que tomará o número IV, com a seguinte redação:
“IV – outros tipos de revestimento anti-derrapante aprovados por procedimentos administrativos protocolados junto à Secretaria de Serviços Municipais, observada a localização dos imóveis, preferencialmente as do tipo cimento comum, semi rústico, e os índices de resistividade e dispostos no referido Decreto.”
Artigo 2º - O artigo 6º do Decreto 5.635, de 05 de outubro de 1971, passa a possuir um parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Nos corredores viários, fica autorizada a Secretaria de Serviços Municipais a exigir a padronização do tipo ladrilho hidráulico.”
Artigo 3º - O artigo 3º do Decreto 5.635, de 05 de outubro de 1971, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º - Os muros a serem construídos no alinhamento dos logradouros públicos no Município ficam padronizados de conformidade com o desenho anexo ao Decreto nº 5.635/71 quanto ao acabamento, podendo ser utilizados blocos de cimento, de cerâmica ou de barro para a confecção dos mesmos.
Parágrafo Primeiro - Serão admitidos portões de acesso aos imóveis não edificados desde que possuam a altura do muro, apresentem-se em perfeito estado de conservação e não sejam superiores a 1/3 (um terço) da testada do imóvel.
Parágrafo Segundo - A não observância do disposto no parágrafo anterior implicará em substituição do portão ou no fechamento total do muro de fecho, a critério da Secretaria de Serviços Municipais”.
Artigo 4º - Fica revogado o artigo 21 do Decreto nº 5.635, de 05 de outubro de 1971.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 16 de maio de 1997.