PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 10718:01, DATA: 30/06/00

O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 13 de junho de 2000, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte



DECRETO-LEGISLATIVO Nº 011, DE 15.06.2000


Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-Legislativo nº 03, de 1994, passa a vigorar acrescido de um parágrafo 3º, com a seguinte redação:
 
Art. 1º - ................................................................................................

§ 1º - ....................................................................................................

§ 2º - ..................................................................................................

§ 3º - Durante a comemoração duas personalidades da comunidade, por ela indicadas, serão homenageadas pela Câmara.”

Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 15 de junho de 2000, 447º ano da fundação da cidade.


ISRAEL SANTANA
Presidente

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente

Proc. 3.695/97

Dms/Darci.