BIBLIOTECA LEGISLATIVA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
EMENDA: N.º 44, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
PUBLICADO: DIÁRIO DO GRANDE ABC – N.º 12180 : 05 DATA 30/06/2004
EMENDA N.º 44
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 29 de junho de 2004, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica o art. 9º da Lei Orgânica do Município acrescido de um parágrafo 2º, renumerando-se o seu parágrafo único para parágrafo 1º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .................................................................................................................
§ 1º Os subsídios dos Vereadores serão fixados por resolução em cada legislatura para a subseqüente, nos termos do artigo 29, incisos VI e VII da Constituição Federal.
§ 2º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 29, inciso V da Constituição Federal, em cada legislatura para a subseqüente.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, 29 de junho de 2004, 451° ano da fundação da cidade.
IVETE GARCIA
Presidenta
ANTONIO LEITE
1° Secretário
TIO DONIZETE FERREIRA
2° Secretário
Registrada e digitada no Departamento Administrativo na mesma data e publicada.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente
Processo CM nº 934/04
/dc.