BIBLIOTECA LEGISLATIVA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
EMENDA: N.º 45, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.
PUBLICADO: DIÁRIO DO GRANDE ABC – N.º 12655 :02 DATA 18/10/2005
EMENDA N.º 45
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 11 de outubro de 2005, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica a Lei Orgânica do Município de Santo André acrescida de um artigo 1º A, com a seguinte redação:
“Art. 1ºA - São símbolos do Município, a bandeira, o brasão de armas e o hino.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 13 de outubro, 452° ano da fundação da cidade.
LUIZ ZACARIAS
Presidente
MARIA FERREIRA DE SOUZA - LOLÓ
1ª Secretária
DINAH ZEKCER
2ª Secretária
Registrada e digitada no Departamento Administrativo na mesma data e publicada.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente