CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa ATOS DO LEGISLATIVO RESOLUÇÃO N° 05 DE 06 DE JUNHO DE 2005 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12523 : 03 DATA 08 / 06 / 05 O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 2 de junho de 2005, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 5, DE 6/6/2005 Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 145 ........................................................................ .......... § 1º - As indicações serão formuladas por escrito e despachadas somente com a presença do vereador ou vereadora em Plenário. § 2º - Após a leitura do protocolo, do nome do vereador ou vereadora, e da ementa, as indicações serão encaminhadas a quem de direito.” Art. 2º - Fica revogado o inciso XII do artigo 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André. Art. 3º - O artigo 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 150 - São escritos e estão sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que solicitem: I - comparecimento dos(as) Secretários(as) Municipais, para prestar informações; II - votos de aplauso, regozijo, louvor ou congratulações, por atos públicos ou acontecimentos de alta significação, desde que não decorram do exercício de funções públicas; III - votos de pesar pelo falecimento de pessoas que tenham prestado serviços ao Município, Estado, Nação ou humanidade; IV – inserção, nos Anais, de notas, discursos ou documentos não oficiais; V - constituição de Comissões Especiais; VI - convocação de Sessões Solenes; VII - realização de Sessões Secretas; VIII - antecipação ou transferência de sessões; IX - licença de afastamento, exceto para tratamento de saúde; X - desarquivamento de proposições; XI - constituição de Comissões de Representação; XII - constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito (vide art. 34 da L.O.M.); XIII - informações que versem sobre atos do Executivo e dos órgãos a ele subordinados, da administração direta e indireta; XIV - inclusão de projetos na Ordem do Dia, com parecer, desde que assinados pela maioria absoluta dos membros da Câmara. § 1º - Os requerimentos referidos nos itens II, III e VIII deste artigo devem ser assinados, no mínimo, por 3 (três) Vereadores(as). § 2º - Os requerimentos mencionados nos itens I, X e XII deste artigo devem ser devidamente justificados e assinados por um terço (1/3) dos membros da Câmara, pelo menos. § 3º - Os requerimentos independem de parecer das Comissões, exceto os referidos nos itens I, IV e XII deste artigo, e aqueles que o Presidente determinar, sobre os quais a Comissão de Justiça e Redação deve se manifestar. § 4º - Os requerimentos são apresentados no Pequeno Expediente, e discutidos e votados no final da Ordem do Dia, salvo os referidos nos itens VI e VII que podem ser apresentados, discutidos e votados em qualquer fase da sessão. § 5º - Aplica-se aos requerimentos o disposto no inciso II, do § 4º, do artigo 145, deste Regimento. § 6º - A matéria constante de requerimento rejeitado somente poderá constituir objeto de nova propositura, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara. § 7º - Os requerimentos de que trata o inciso XIII e os que contêm abaixo-assinados serão colocados em votação na Ordem do Dia mencionando-se somente o número do protocolo e o nome do(a) Vereador(a) autor(a). § 8º - Serão rejeitados pelo Plenário os requerimentos de vereadores ou vereadoras ausentes.” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, 6 de junho de 2005, 452º ano da fundação da cidade. LUIZ ZACARIAS Presidente Registrada e digitada no Departamento Administrativo e publicada. JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO Superintendente Processo CM nº 1576/05 /opv. cont. Res. Nº 05/05 . PAGE 3 .