BIBLIOTECA LEGISLATIVA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
EMENDA : Nº13, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996
PUBLICADO : DIÁRIO DO GRANDE ABC - Nº 9.261 : 11 DATA 28/02/1996
EMENDA N. 13
A Mesa da Câmara Municipal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o plenário, em sessão realizada no dia 13 de fevereiro de 1996, aprovou e ela promulga a seguinte emenda;
Artigo 1º - Fica o artigo 276 da Lei Orgânica do Município acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Artigo 276 - .............................................................................
Parágrafo único: - Será criado o Conselho Municipal dos Esportes e do Lazer com composição, funcionamento e competência regulados na forma de Lei."
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Santo André, em 14 de fevereiro de 1996, 442º ano da fundação da cidade.
JOAQUIM DOS SANTOS
Presidente
DINAH ZEKCER
1ª Secretária
ISRAEL SANTANA
2º Secretário
Registrada e digitada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.
Dr. VALDIR ZUPPARDO
Superintendente