BIBLIOTECA LEGISLATIVA

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

EMENDA : Nº17, DE 04 DE SETEMBRO DE 1996.
PUBLICADO :
DIÁRIO DO GRANDE ABC  -  Nº  9.425 :19  DATA 07/09/1996


EMENDA N. 17


A Mesa da Câmara Municipal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o plenário, em sessão realizada no dia 03 de setembro de 1996, aprovou e ela promulga a seguinte emenda:

Artigo 1º - Fica o § 1º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Santo André passa a vigorar com a seguinte redação:

   "Artigo 70 - ..............................................................................
   § 1º - Em toda publicidade de atos, programas. obras, serviços e campanhas, a administração pública direta fica obrigada a usar somente o símbolo do Município de    Santo André, representado pelo brasão oficial sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, sons e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou    servidores públicos"

Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santo André, em 04 de setembro de 1996, 443º ano da fundação da cidade.


JOAQUIM DOS SANTOS
Presidente

DINAH ZEKCER
1ª Secretária

ISRAEL SANTANA
2º Secretário


Registrada e digitada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.

Dr. VALDIR ZUPPARDO
Superintendente