BIBLIOTECA LEGISLATIVA

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

EMENDA : Nº20, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997
PUBLICADO :
DIÁRIO DO GRANDE ABC  -  Nº  9.803 : 14  DATA 25/11/1997


EMENDA N. 20

A Mesa da Câmara Municipal , no uso da atribuição que lhe, confere o inciso VI do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o plenário, em sessão realizada no dia 17 de junho de 1997, aprovou e ela promulga a seguinte emenda:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Santo André passa a vigorar com a seguinte redação:

   "Artigo 83º - O Poder Público, anualmente, revisarão o treinamento dados aos servidores municipais, visando proporcionar melhor atendimento aos munícipes e aumento da produtividade no serviço público, aplicando, para tanto, métodos racionais de trabalho."

Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santo André, em 10 de novembro de 1997, 444º ano da fundação da cidade.


VANDERLEI SIRAQUE
Presidente

VIRGÍLIO DO PRADO
1º Secretário

JOSÉ MONTORO FILHO
2º Secretário


Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. KATIA RODRIGUES
Superintendente