CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa ATOS DO LEGISLATIVO RESOLUÇÃO N° 9 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12693 : 03 DATA 25 / 11 / 05 O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 22 de novembro de 2005, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 9, DE 23/11/2005 Art. 1º O artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 130 – Os projetos devem ser: I – precedidos de ementa enunciativa do seu objeto; II – acompanhados da devida exposição de motivos; III – divididos em artigos numerados, concisos e claros; IV – assinado pelos autores.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, 23 de novembro de 2005, 452º ano da fundação da cidade. LUIZ ZACARIAS Presidente Registrada e digitada no Departamento Administrativo e publicada. JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO Superintendente Processo CM nº 1281/05 /IGS. .