BIBLIOTECA LEGISLATIVA

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
EMENDA : Nº 27, DE 19 DE MARÇO DE 1999.
PUBLICADO :
DIÁRIO DO GRANDE ABC  -  Nº  10305 :05  DATA : 14/05/99


EMENDA N. 27


A Mesa da Câmara Municipal , no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 18 de março de 1999, aprovou e ela promulga a seguinte emenda:

Artigo 1º – O inciso X do artigo 9º da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:

   “X – convocar os Secretários Municipais, responsáveis pela administração direta, indireta, fundacional, de empresas públicas de economia mista, bem como servidores municipais para, pessoalmente, prestarem informações sobre matéria de suas respectivas competências ou sobre assuntos de interesse público previamente estabelecidos”.

Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santo André, em 19 de março de 1999, 446º ano da fundação da cidade.

ISRAEL SANTANA
Presidente

LUIZ ZACARIAS
1º Secretário

CARLOS RAPOSO
2º secretário


Registrado  e  digitado   na   Diretoria   Administrativa   na   mesma   data,  e   publicado.


Drª. KATIA RODRIGUES
Superintendente