(Publicado: Diário do Grande ABC, nº 8781:8-B, 17/08/94)

O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 11 de agosto de 1994, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

DECRETO-LEGISLATIVO Nº 04, DE 12.08.94


Artigo 1º - A Câmara Municipal de Santo André comemorará, na semana do dia 11 de agosto, a passagem do Dia do Advogado e o Aniversário da Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil.

§ 1º - A comemoração constituirá na realização de uma sessão solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, para a qual serão convidadas as subsecções da Ordem dos Advogados do Brasil no ABC, autoridades do Executivo e Judiciário de Santo André, e os meios de comunicação e autoridade civis.

§ 2º - O Presidente da Câmara designará vereador para discorrer sobre o significado da comemoração e concederá a palavra a um representante dos homenageados.

§ 3º - A sessão solene de que trata este Decreto-Legislativo se fará realizar na quarta-feira da semana em que transcorrer o dia 11 de agosto.

Artigo 2º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 12 de agosto de 1994, 441º ano da fundação da cidade.


FRANCO MASIERO
Presidente

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Superintendente