BIBLIOTECA LEGISLATIVA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
EMENDA : Nº23, DE 24 DE JUNHO DE 1998
PUBLICADO : DIÁRIO DO GRANDE ABC - Nº 9.990 : 21 DATA 01/07/1998
EMENDA N. 23
A Mesa da Câmara Municipal , no uso da atribuição que lhe, confere o inciso VI do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o plenário, em sessão realizada no dia 23 de junho de 1998, aprovou e ela promulga a seguinte emenda:
Artigo 1º. – O artigo 294 da Lei Orgânica do Município de Santo André passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 294 - A Guarda Municipal, entidade de caráter civil mantida pelo Município, terá a finalidade precípua de proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas, além do que a lei dispuser.”
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 24 de junho de 1998, 445º ano da fundação da cidade.
VANDERLEI SIRAQUE
Presidente
VIRGÍLIO DO PRADO
1º Secretário
JOSÉ MONTORO FILHO
2º secretário
Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.
Drª. KATIA RODRIGUES
Superintendente.