BIBLIOTECA LEGISLATIVA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
EMENDA : Nº24, DE 26 DE AGOSTO DE 1998.
PUBLICADO : DIÁRIO DO GRANDE ABC - Nº 10.048 :23 DATA 29/08/1998
EMENDA N. 24
A Mesa da Câmara Municipal , no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o plenário, em sessão realizada no dia 25 de agosto de 1998, aprovou e ela promulga a seguinte emenda:
Artigo 1º – O “caput” do artigo 292, da Lei Orgânica do Município de Santo André passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 292 – Fica o Poder Público incumbido de promover estudos e pesquisa com a finalidade de estabelecer dados estatísticos sobre a população analfabeta, deficiente, subnutrida e desnutrida a cada quatro anos.”
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 26 de agosto de 1998, 445º ano da fundação da cidade.
VANDERLEI SIRAQUE
Presidente
VIRGÍLIO DO PRADO
1º Secretário
JOSÉ MONTORO FILHO
2º secretário
Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.
Drª. KATIA RODRIGUES
Superintendente