BIBLIOTECA LEGISLATIVA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
EMENDA : Nº 26, DE 19 DE MARÇO DE 1999.
PUBLICADO : DIÁRIO DO GRANDE ABC - Nº 10305 :05 DATA : 14/05/99
EMENDA N. 26
A Mesa da Câmara Municipal , no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 18 de março de 1999, aprovou e ela promulga a seguinte emenda:
Artigo 1º. – Fica o artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Santo André acrescido da alínea “a” ao inciso XXIII, com a seguinte redação:
“a” – terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação da lei denominando logradouro público, para executar a afixação de placas indicativas com a denominação aprovada”.
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 19 de março de 1999, 446º ano da fundação da cidade.
ISRAEL SANTANA
Presidente
LUIZ ZACARIAS
1º Secretário
CARLOS RAPOSO
2º secretário
Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.
Drª. KATIA RODRIGUES
Superintendente