CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa ATOS DO LEGISLATIVO Dec.Legislativo N° 21 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009 PUBLICADO: DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I N° 232 : 227 DATA 12 / 12 / 09 O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 8 de dezembro de 2009, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte DECRETO-LEGISLATIVO Nº 21, DE 9/12/2009 A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º A Câmara Municipal de Santo André realizará anualmente sessão solene comemorativa à Semana do Meio Ambiente. § 1º A sessão solene de que trata o “caput” do artigo 1º deste Decreto Legislativo será realizada toda primeira quarta-feira do mês de junho. § 2º A comemoração consistirá na realização de Ato Solene, para o qual serão convidados representantes de entidades ou órgão ligados à defesa do Meio Ambiente, autoridades e as escolas do Município. § 3º A presidência da Câmara designará vereador ou vereadora para discorrer sobre o significado da comemoração. Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto-legislativo correrão por conta de verbas constantes do orçamento. Art. 3º Este decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, 9 de dezembro de 2009, 456º ano da fundação da cidade. GERALDO APARECIDO JULIANO -SARGENTO JULIANO- Presidente Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado. MARIA JOSÉ POLIMENO Superintendente Processo CM nº 311/03 LPP/. .