BIBLIOTECA LEGISLATIVA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
EMENDA : Nº 52, DE 04 DE JULHO DE 2011.
PUBLICADO : DIÁRIO DO GRANDE ABC - Nº 14741 :14 DATA 06/07/2011
EMENDA N. 52
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 28 de junho de 2011, aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 197 da Lei Orgânica do Município de Santo André passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 197 As regiões do Parque do Pedroso e do Parque Guaraciaba ficam definidas como áreas ecológicas, sendo a Guarda Municipal responsável por sua fiscalização e preservação.”
Art. 2º Fica revogada a Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 1999.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 4 de julho de 2011, 458° ano da fundação da cidade.
JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO
Presidente
DR. MARCELO CHEHADE
1º Secretário
LUIZ CARLOS PINHEIRO
PINHEIRINHO
2 Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente
Processo CM nº 566/90
KR/.