BIBLIOTECA LEGISLATIVA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
EMENDA : Nº07, DE 13 DE MARÇO DE 1992
PUBLICADO : DIÁRIO DO GRANDE ABC - Nº 8.024 : B-04 DATA 20/03/1992
EMENDA N. 07
A Mesa da Câmara Municipal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 10 de março de 1992, aprovou, e ela promulga a seguinte emenda:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 9º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores serão fixados, sob pena das cominações da lei, respectivamente por decreto-legislativo e resolução, até o dia 30 de junho da última sessão legislativa de cada legislatura, para vigorar na legislatura seguinte, e as alterações posteriores tomarão como base a política municipal."
Artigo 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 13 de março de 1992, 438º ano da fundação da cidade.
FRANCO MASIERO
Presidente
NORBERTO FERNANDES
1º Secretário
JOSÉ DE ARAÚJO
2º Secretário
Registrada e datilografada na Diretoria Administrativa, na mesma data e publicada.
Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Diretoria Geral