BIBLIOTECA LEGISLATIVA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
EMENDA: N.º 50, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
PUBLICADO: DOE – SEÇÃO I – N.º 208 : 341 DATA 07/11/2009
EMENDA Nº 50
A Mesa da Câmara Municipal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 3 de novembro de 2009, aprovou e ela promulga, nos termos do que dispõe o art. 84, inciso VI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela EC nº 32, de 11 de setembro de 2001, e o art. 47, inciso XIX, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação conferida pela EC nº 21, de 21 de fevereiro de 2006, a seguinte emenda:
Art. 1º O inciso IX do artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Santo André, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º................................................................................................
IX – requisitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 4 de novembro de 2009, 456° ano da fundação da cidade.
GERALDO APARECIDO JULIANO
-SARGENTO JULIANO-
Presidente
PAULINHO SERRA
1º Secretário
ALEMÃO DO CRUZADO
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente
Processo CM nº 2562/09
LPP/.