CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa ATOS DO LEGISLATIVO Dec.Legislativo N° 13 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13789 : 03 DATA 26 / 11 / 08 O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 18 de novembro de 2008, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte DECRETO-LEGISLATIVO Nº 13, DE 24/11/2008 A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, o “Dia do Motociclista” na segunda quarta-feira do mês de setembro. § 1º A comemoração consistirá na realização de Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, para a qual serão convidados representantes do Clube dos Motociclistas. Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de verba própria constante do orçamento. Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo André, 24 de novembro de 2008, 455º ano da fundação da cidade. JOSÉ MONTORO FILHO Presidente Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado. JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO Superintendente Processo CM nº 1266/08 IGS/. .