BIBLIOTECA LEGISLATIVA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
EMENDA : Nº35, DE 04 DE JULHO DE 2000.
PUBLICADO : DIÁRIO DO GRANDE ABC - Nº 10.731 : 04 DATA 13/07/2000
EMENDA N. 35
A Mesa da Câmara Municipal , no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 29 de junho de 2000, aprovou e ela promulga a seguinte emenda:
Artigo 1º. – O inciso XV do artigo 58 da lei Orgânica do Município de Santo André passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 – ...................................................................................................
XV - encaminhar aos órgãos competente os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei, bem como enviar à Câmara, até o dia 20 (vinte) de cada mês, cópia do balancete Oficial, referente ao mês anterior."
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 04 de julho de 2000, 447º ano da fundação da cidade.
ISRAEL SANTANA
Presidente
LUIZ ZACARIAS
1º Secretário
CARLOS RAPOSO
2º secretário
Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.
Drª. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente