LEI Nº 1.686, DE 5 DE JUNHO DE 1961.
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º - Fica prorrogado até 30 de junho do corrente exercício, o prazo a que se refere o § 1º do artigo 58, da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1960.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de junho de 1961.
Osvaldo Gimenez
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data e afixada no lugar de costume.
- José Possidônio dos Santos Filho –
Diretor da Secretaria Geral