LEI Nº 1.686, DE 3 DE JUNHO DE 1961

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º  Fica prorrogado até 30 de junho do corrente exercício, o prazo a que se refere o § 1º do artigo 58, da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1960.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.