LEI Nº 1.686, DE 3 DE JUNHO DE 1961
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica prorrogado até 30 de junho do corrente exercício, o prazo a que se refere o § 1º do artigo 58, da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1960.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.