Situação: Revogada

LEI Nº 7.453, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

(Publ. "D. Grande ABC", Cad.Class. pág. 21)


A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - As residências e prédios de qualquer natureza, localizados na zona urbana, ficam obrigados a possuir caixa receptora de correspondência.

§ 1º - Incluem-se no disposto do "caput":

1 - os condomínios;
2 - os assinantes do serviço de caixas postais.

§ 2º - Ficam excluídos os imóveis construídos ou licenciados para construção em data anterior à publicação desta lei.

§ 3º - O imóvel cuja natureza da atividade desenvolvida abrigue ou atenda à coletividade e possua mais de um pavimento poderá ter instalada uma única caixa receptora de corrrespondência.


Artigo 2º - Considera-se caixa receptora de correspondência qualquer recipiente confeccionado em madeira, alvenaria, fibra, metal ou outro material, de forma industrial ou artesanal, que permita a colocação segura da correspondência domiciliar por parte dos carteiros e garanta sua conservação e inviolabilidade.

§ 1º - Serão observadas as seguintes condições:

1 - dispor de uma abertura voltada para a rua, destinada à colocação dos objetos de correspondência;
2 - possuir uma tampa ou portinhola que permita a retirada da correspondência pelos seus destinatários;
3 - estar instalada em locais que permitam fácil acesso da rua:

a) muros;
b) portões;
c) grades do imóvel;
d) suporte em pedestal.


Artigo 3º - Fica a concessão de licença para construção ou reforma condicionada à existência do detalhamento da caixa receptora de correspondência no projeto.

§ 1º - a sua ausência ou instalação irregular ensejará:

1 - cassação da licença;
2 - em se tratando de execução de obra, na aplicação de multa, no valor de 80 (oitenta) UFIRs.

§ 2º - O "habite-se" será expedido após a realização de vistoria no local.


Artigo 4º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, a contar de sua publicação.


Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.