BIBLIOTECA LEGISLATIVA

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

EMENDA : Nº15, DE 21 DE AGOSTO DE 1996
PUBLICADO :
DIÁRIO DO GRANDE ABC  -  Nº  9.413 :  18 DATA 24/08/1996


EMENDA N. 15

A Mesa da Câmara Municipal , no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o plenário, em sessão realizada no dia 20 de agosto de 1996, aprovou e ela promulga a seguinte emenda:

Artigo 1º - O artigo 197 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação.

   "Artigo 197 - As regiões do Parque do Pedroso e do Parque Guaraciaba ficam definidas como áreas ecológicas, sendo a guarda municipal responsável por sua fiscalização e preservação."

Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 21 de agosto de 1996, 443º ano da fundação da cidade.


JOAQUIM DOS SANTOS
Presidente

DINAH ZEKCER
1ª Secretária

ISRAEL SANTANA
2º Secretário


Registrada e digitada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.

Dr. VALDIR ZUPPARDO
Superintendente