BIBLIOTECA LEGISLATIVA

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

EMENDA : Nº14, DE 29 DE MAIO DE 1996
PUBLICADO :
DIÁRIO DO GRANDE ABC  -  Nº  9.343 : 16  DATA 04/06/1996


EMENDA N. 14


A Mesa da Câmara Municipal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o plenário, em sessão realizada no dia 28 de maio de 1996, aprovou e ela promulga a seguinte emenda:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 91 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 9º - ...............................................................................
Parágrafo único - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores serão fixados, sob pena das cominações da lei, respectivamente por decreto-legislativo e resolução, até o dia 30 de junho da última sessão legislativa de cada legislatura para vigorar na legislatura seguinte."

Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 29 de maio de 1996, 443º ano da fundação da cidade.


JOAQUIM DOS SANTOS
Presidente

DINAH ZEKCER
1ª Secretária

ISRAEL SANTANA
2º Secretário


Registrada e digitada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.

Dr. VALDIR ZUPPARDO
Superintendente