body { font-family: Arial; } DECRETO Nº 12.411, DE 15 DE MARÇO DE 1990 (Publ. “D. Grande ABC”, 17.03.90, n.º 7329, pág. 10B) VIDE LEI 7.161/94 DISPÕE sobre alterações dos serviços administrativos e quadro de pessoal do SEMASA - Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.300, de 13 de novembro de 969, e Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, DECRETA: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA Art. 1º - A Estrutura Administrativa do SEMASA - Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André, estabelecida pelo artigo 2º do Decreto nº 4.799, de 5 de janeiro de 1970, e alterações subseqüentes introduzidas pelos Decretos nº 5.051, de 9 de setembro de 1970, nº 5.808, de 28 de janeiro de 1972, nº 6.719, de 5 de outubro de 1973, nº 10.439, de 25 de janeiro de 1982 e nº 10.843, de 3 de janeiro de 1984, fica modificada para a seguinte forma: 1. Conselho Técnico Administrativo 2. Superintendência 2.1. Assistência de Coordenação da Superintendência 2.1.1. Imprensa e Comunicação 2.1.2. Auditoria 2.2. Assistência Técnica da Superintendência 3. Departamento de Planejamento Técnico 3.1. Gerência de Projetos de Saneamento 3.2. Gerência de Topografia, Cadastro e Normatização 4. Departamento de Manutenção e Obras 4.1. Gerência de Manutenção e Ligações 4.2. Gerência de Extensão de Redes 4.3. Gerência de Serviços de Apoio 4.4. Gerência de Transporte e Manutenção 5. Departamento de Operação e Produção 5.1. Gerência de Manutenção Eletromecânica 5.2. Gerência de Operação de Redes e Reservatórios 5.3. Gerência de Produção e Controle Sanitário 6. Departamento de Recursos Humanos 6.1. Gerência de Administração de Recursos Humanos 6.2. Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos 6.3. Gerência de Serviços Gerais 7. Gerência de Licitações 8. Departamento Financeiro 8.1. Gerência de Receita 8.2. Gerência de Despesa 8.3. Gerência de Materiais 9. Gerência de Assuntos Jurídicos 10. Gerência de Informática Art. 2º - Os departamentos, a “Gerência de Licitação”, a “Gerência de Assuntos Jurídicos” e a “Gerência de Informática” são diretamente subordinados à Superintendência; as demais Gerências aos respectivos departamentos. Art. 3º - Ficam extintas todas as unidades administrativas denominadas como: Serviços, Setores e Divisões. Art. 4º - À Assistência de Coordenação da Superintendência compete assessorar o Diretor Superintendente no desempenho de tarefas em todas as áreas em que for solicitada sua atuação, assim como, coordenar as atividades desenvolvidas pela Imprensa e Comunicação e Auditoria. Art. 5º - À Imprensa e Comunicação compete coordenar e supervisionar todas as atividades referentes à publicidade da autarquia e o seu relacionamento junto à população, bem como, desenvolvimento, implantação de sua biblioteca e coordenação dos eventos especiais. Art. 6º - À Auditoria compete executar trabalhos técnicos de auditoria, conforme normas geralmente aceitas a pedido da Superintendência, relatando confidencialmente os resultados encontrados, emitindo pareceres. Insere-se nesta atividade a inspeção de trabalhos executados externamente. Art. 7º - À Assistência Técnica da Superintendência compete assessorar o Diretor Superintendente em assuntos técnicos ou específicos das áreas técnicas e operacionais. Art. 8º - Ao Departamento de Planejamento Técnico compete o planejamento e a preparação de projetos para ampliação e melhoria dos Sistemas de Abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição de esgotos sanitários. I – À Gerência de Projetos de Saneamento compete a coordenação, supervisão e controle de atividades de planejamento e projeto dos sistemas de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição de esgotos sanitários e de suas partes. II – À Gerência de Topografia, Cadastro e Normatização compete a coordenação, supervisão e controle das atividades de topografia, cadastro de redes, mapoteca, normatização técnica e desenho. Art. 9º - Ao Departamento de Manutenção e Obras compete a execução de atividades relacionadas com a manutenção dos Sistemas de Abastecimento de água e coleta, tratamento e disposição de esgotos, a ampliação desses sistemas, a manutenção das instalações da autarquia, o planejamento, controle e manutenção da frota de veículos pesados ou assemelhados. I – À Gerência de Manutenção e Ligações compete as atividades de manutenção das redes de água e esgoto, assim com, a execução das ligações de água e esgoto. II – À Gerência de Extensão de Redes compete a execução das obras de extensão de redes de água e esgoto. III – À Gerência de Serviços de Apoio compete a execução e controle dos reparos de passeios e pavimentos, reformas civis, ampliações e manutenção de prédios da autarquia. IV – À Gerência de Transporte e Manutenção compete a manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas pesadas e outros equipamentos assemelhados, assim como, o planejamento e o controle da sua utilização. Art. 10 – Ao Departamento de Operação e Produção compete a operação dos sistemas de abastecimento de água e coleta, tratamento e disposição de esgotos sanitários, a manutenção dos equipamentos eletromecânicos e das instalações elétricas da autarquia, a produção e controle sanitário de água e abastecimento e o controle de perdas no sistema de abastecimento de água. I – À Gerência de Manutenção Eletromecânica compete a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e instalações elétricas, assim como, dos equipamentos eletromecânicos da autarquia. II – À Gerência de Operação de Redes e Reservatórios e das instalações de recalque, a distribuição de água através de carros tanque, o atendimento através do telefone 195 e rádio, assim como, a manutenção de hidrômetros. III – À Gerência de Produção e Controle Sanitário compete efetuar a captação, tratamento e análise de água produzida, assim como o controle sanitário de toda água distribuída. Art. 11 – Ao Departamento de Recursos Humanos compete o planejamento, controle e coordenação das atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos e de apoio administrativo e suporte às necessidades gerais da autarquia. I – À Gerência de Administração de Recursos Humanos compete controlar e coordenar as atividades de administração de pessoal, assistência social, de saúde e de Segurança do Trabalho. II – À Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos compete recrutar, selecionar e treinar pessoal para prestar serviços na autarquia, seguindo as normas e políticas estabelecidas, assim como, desenvolver a política de cargos e salários e elaborar concursos públicos. III – À Gerência de Serviços Gerais compete controlar as atividades de copa e limpeza, vigilância, portaria e jardins, expediente, protocolo e arquivo, assim como, os serviços auxiliares que compreendem telefone e cópias. Art. 12 – À Gerência de Licitações compete efetuar e controlar as atividades de compras e contratação de bens, serviços e obras para a autarquia. Art. 13 – À Gerência de Assuntos Jurídicos compete defender os interesses da autarquia extra e judicialmente, até a instância superior; prestar assessoria e consultoria jurídica ao Diretor Superintendente e aos Departamentos, concedendo pareceres quando solicitados. Art. 14 – À Gerência de Informática compete efetuar os estudos, operar, planejar, implantar, coordenar e controlar a elaboração de sistemas; definir serviços de digitação, operação, análise e programação; emitir relatórios e fornecer informações para atendimento das necessidades da autarquia, devendo também racionalizar e normatizar, acompanhar e organizar procedimentos administrativos não apoiados pelos sistemas computadorizados. Art. 15 – Ao Departamento Financeiro compete o planejamento, controle e coordenação das atividades relativas ao cálculo, cobrança e arrecadação das tarifas de água e utilização da rede de esgoto, bem como dos serviços prestados pela autarquia a terceiros, atendimento ao público nos aspectos relacionados aos serviços da autarquia, contabilidade, orçamento, movimentação financeira, custos, contas a pagar, contas a receber, fiscalização das ligações de água e esgoto, leitura de hidrômetros, cadastro de consumidores, planejamento de materiais e almoxarifado. I – À Gerência de Receita compete controlar as atividades da leitura de hidrômetros e entrega de contas de água; da Dívida Ativa e do Cadastro de Consumidores de Água e Usuários de Esgoto, assim como, das atividades das Regionais. VIDE DEC.12.438/90 II – À Gerência de Despesa compete o controle das atividades de Contabilidade, Custos, Tesouraria e preparação do Orçamento Anual. VIDE DEC.12.438/90 III – À Gerência de Materiais compete a estocagem de materiais e seu controle, assim como, controlar o Ativo Imobilizado da Autarquia. CAPÍTULO II DOS CARGOS E FUNÇÕES Art. 16 – Os cargos e funções constantes do anexo I do presente decreto ficam extintos. Parágrafo único – Os servidores que tiverem suas funções extintas na conformidade do caput deste artigo serão aproveitados e enquadrados em outra função que: I – Possua o mesmo requisito de escolaridade para a formação profissional exigido para a função de que até então era titular; ou II – Possua atribuições iguais, assemelhados ou equivalentes, bem como idêntico requisito de escolaridade exigido para a função quer até então era titular. Art. 17 – Os cargos e funções do SEMASA, de conformidade com a natureza, o grau de complexidade, o nível de responsabilidade das atribuições e a escolaridade mínima exigida para seu provimento, distribuem-se em quatro tabelas conforme anexo II. I – TABELA A – Cargos e funções correspondentes à atividades manuais qualificadas, semi-qualificadas, ou de auxiliares de artífices , cujo exercício exija experiência que possa ser adquirida através de cursos de aprendizagem, qualificada ou prática de serviços; II – TABELA B – Cargos e funções correspondentes de caráter administrativo e técnico em geral; III – TABELA C –Cargos e funções de natureza técnica ou técnico-científica, correspondentes a profissões regulamentadas, ou não, em Lei Federal, cujo exercício exija formação de nível universitário mediante prova de diploma devidamente registrado no órgão competente. IV – TABELA D – Cargos e funções de assistência, assessoria, direção, chefia, gerência, encarregatura e liderança correspondentes a cargos em comissão ou funções gratificadas que exijam ou não requisitos específicos para seu provimento, na conformidade da legislação própria. Art. 18 – A função gratificada, integrante da Tabela D, constante do Anexo II deste decreto, não constitui vantagem acessória do vencimento. Art. 19 – As funções gratificadas constantes da Tabela D do Anexo II deste decreto são de livre provimento do Diretor Superintendente. Art. 20 – Ficam instituídos os padrões de vencimentos constantes do Anexo III parte integrante deste decreto, em substituição aos valores vigentes. Art. 21 – O quadro de pessoal do Semasa passa a ser o constante do Anexo IV do presente decreto. CAPÍTULO III DO ENQUADRAMENTO Art. 22 – O enquadramento nos cargos constantes das Tabelas A e B, anexas a este decreto, será efetuado mediante ato próprio do Diretor Superintendente, em razão das atividades que o servidor estiver desenvolvendo em 1º de fevereiro de 1990, ressalvados os desvios de função. § 1º - Os servidores estáveis que estejam atualmente exercendo cargos em comissão serão enquadrados pelas atribuições dos cargos de que são titulares ou das funções nas quais adquiriram estabilidade. § 2º - Qualquer que seja a data referida neste artigo, o mesmo produzirá efeitos a contar a partir de 1º de janeiro de 1990. Art. 23 – O enquadramento nos cargos constantes da Tabela C será automático, observados os seguintes critérios: I – Nos cargos que tiverem as indicações I, II e III, o enquadramento será feito na indicação II. II – Nos cargos que tiverem as indicações I e II, o enquadramento será feito na indicação I. Art. 24 – Os servidores que se encontram em desvio de função terão assegurado o enquadramento no cargo ou função, tendo por base as atribuições de fato, desde que: I – Estejam, em 1º de janeiro de 1990 há 1 (um) ano no mínimo de efetivo exercício em desvio funcional. II – possuam a habilitação exigida por Lei Federal para o exercício do cargo ou função, nos casos de profissão regulamentada, dispensados os requisitos mínimos de escolaridade estabelecidos na Lei nº 6.608/90 e ressalvados em qualquer caso o seu direito ao enquadramento pelas atribuições primitivas. § 1º - Os casos de desvio funcional iniciados durante o período compreendido entre 1º de janeiro de 1989 e 1º de janeiro de 1990 serão corrigidos nos termos do disposto no caput deste artigo quando completarem 1 (um) ano de efetivo exercício. § 2º - O efetivo exercício, para fins deste artigo, será computado nos termos do artigo 83 da Lei nº 1.492, de 02 de outubro de 1059. Art. 25 – Fica criada a Comissão Especial de Enquadramento composta de 3 (três) membros a serem nomeados pelo Diretor Superintendente, com as seguintes atribuições: I – auxiliar o Departamento de Recursos Humanos nos casos de enquadramento automático; II – coordenar a avaliação para enquadramento nos demais casos; III – analisar pedidos de reconsideração de enquadramento, emitindo pareceres. § 1º - O servidor que se sentir prejudicando poderá no prazo de 45 dias da data da publicação deste decreto, encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, pedido de análise de enquadramento, devidamente instruído para fins de decisão, o qual terá 15 dias para se manifestar, cabendo ainda no prazo de 15 dias pedido de reconsideração à Comissão Especial de Enquadramento, que deverá manifestar-se no prazo de 15 dias, no máximo. § 2º - Dentro do prazo de 15 dias, caberá recurso quando houver pedido de reconsideração desatendido e será dirigido, em última instância, ao Diretor Superintendente que deverá também, dentro de 15 dias, emitir seu parecer. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26 – Os proventos dos inativos serão reajustados nas mesmas bases dos vencimentos ou salários dos cargos e funções em que se aposentaram ou, nos dos cargos ou funções de atribuições iguais, assemelhados ou equivalentes, ressalvados os casos já previstos em lei e rejeitada a proporcionalidade em razão do horário semanal de trabalho, se inferior na ocasião em que foi concedida a aposentadoria. Art. 27 – O cálculo dos padrões de vencimento referentes aos cargos de nível universitário foi computado o respectivo adicional relativo ao mês de janeiro de 1990, ficando extinto pela Lei nº 6.608/90 o adicional de nível universitário instituído pelo artigo 7º da Lei nº 1.667, de 06 de abril de 1961. Art. 28 – Os níveis de vencimentos ou salários constantes de tabelas diferentes não terão, para qualquer fim, correspondência entre si. Art. 29 – É fixada em 44 (quarenta e quatro) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos ou funções constantes da TABELA “A”, e em 40 (quarenta) horas semanais para as TABELAS “B”, “C” e “D”, todas do presente decreto, com exceção das encarregaturas e líderes originalmente pertencentes à Tabela “A”, os quais deverão permanecer com a jornada de trabalho de 44 horas semanais. Parágrafo único – Os cargos e funções relativos àquelas atividades profissionais que, por força da lei ou de decisão do Superintendente, possuam jornada especial de trabalho inferior à referida neste artigo terão a remuneração prevista nesta lei reduzida na devida proporção. Art. 30 – As novas classificações dos cargos e funções (das Tabelas A, B e C), bem como respectivos valores de vencimentos, passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1990, corrigidos os referidos valores para o mês de fevereiro de 1990 pelo índice do custo de vida do DIEESE. Art. 31 – Ficam mantidos os cargos e funções constantes da atual estrutura até o efetivo enquadramento, quando, então, serão extintos ou transformados, conforme a estrutura estabelecida neste decreto. Art. 32 – Os titulares dos cargos de provimento efetivo “quadro Especial” criados pela Lei nº 5.127/76, terão assegurados seus vencimentos e demais vantagens. Parágrafo único – Os cargos referidos no caput deste artigo, compõem o Anexo V do presente Decreto, destinado à extinção, na vacância do cargo. Art. 33 – Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público obedecerão o disposto no inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 34 – Em decorrência da aplicação deste decreto. Nenhum servidor sofrerá redução na sua remuneração. Parágrafo único – Para os fins do disposto neste artigo, a diferença verificada, qualquer que seja sua natureza, será assegurada a título de vantagem pessoal nominalmente identificável, incorporando-se aos proventos em caso de aposentadoria ou disponibilidade. Art. 35 – As verbas orçamentárias próprias desta autarquia, em virtude de desmembramentos e transformações na estrutura ficarão redistribuídas conforme o anexo VI do presente decreto. Art. 36 – As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento da autarquia. Art. 37 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de março de 1990. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS AMÉRICO KONO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DR. ESTANISLAU DOBBECK SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. TERESA SANTOS CHEFE DE GABINETE ANEXO I – FUNÇÕES EXTINTAS Abastecedor de veículos Ajudante de Cadastrista Ajudante de Topógrafo Analista de Dívida Ativa Apontador Assessor da Superintendência Assistente Administrativo Auxiliar Coordenador de Serviços Especiais Auxiliar de Controle de Dados Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Escritório Auxiliar Técnico Cadastrista Chefe da Divisão de Administração de Materiais Chefe da Divisão de Administração de Pessoal Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos Chefe da Divisão de Despesa Chefe da Divisão de Licitação Chefe da Divisão de Manutenção Chefe da Divisão de Normatização e A. Técnico Chefe da Divisão de Obras Chefe da Divisão de Operação Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos Chefe da Divisão de Receita Chefe da Divisão de Serviços Especiais Chefe de Turma Conferente de Materiais Contabilista Controlador Orçamentário Controlador de Ferramentas Controlador de Veículos Coordenador de Fiscalização Coordenador de Leituras Coordenador de Manutenção Coordenador de Obras de Apoio Coordenador de Serviços Gerais Coordenador de Serviços Especiais Coordenador de Turma Diretor de Departamento Administrativo Diretor de Departamento de Obras e Serviços Especiais Diretor de Departamento de Operação e Manutenção Diretor de Departamento de Planejamento Técnico Diretor de Departamento Financeiro Economista / Técnico de Administração Eletricista de Manutenção Encarregado de Auditoria Encarregado de Imprensa e Comunicação Encarregado de Informática Encarregado de Organização, Métodos e Estatística Encarregado de Serviços Auxiliares Encarregado de Serviços Gerais Encarregado do Serviço de Almoxarifado Encarregado do Serviço de Assistência Social Encarregado do Serviço de Atendimento Noturno Enc. Do Serv. de Cad. De Cons. De Água e Us. De Esgoto Encarregado do Serviços de Cadastro de Redes Encarregado do Serviço Central de Leituras Encarregado do Serviço de Compras Encarregado do Serviço de Contabilidade Encarregado do Serviço de Controle e Oficina Encarregado do Serviço de Custos Encarregado do Serviço de Desenho e Normatização Técnica Encarregado do Serviço da Divida Ativa Encarregado do Serviço de Equipamentos Encarregado do Serviço de Exp., Protocolo e Arquivo Encarregado do Serviço de Hidrometria Encarregado do Serviço de Limpeza de Redes Encarregado do Serviço de Máq., Equipamentos e Apoio Encarregado do Serviço de Manutenção de Redes de Água Encarregado do Serviço de Manutenção de Redes de Esgoto Encarregado do Serviço de Obras Civis e Apoio Encarregado do Serviço de Obras de Água Encarregado do Serviço de Obras de Esgoto Encarregado do Serviço de Oficina de Hidrômetros Encarregado do Serviço de Operação de Redes Encarregado do Serviço do Patrimônio Encarregado do Serviço de Pequenos Projetos Encarregado do Serviço de Pessoal Encarregado do Serviço de Pitometria e Cont. de Perda de Água Encarregado do Serviço de Plan. E Proj. de Adução e Reservação Encarregado do Serviço de Plan. E Proj. de Redes de Água Encarregado do Serviço de Plan. E Proj. de Redes de Esgoto Encarregado do Serviço de Regional Encarregado do Serviço de Reservatórios Encarregado do Serviço de Segurança do Trabalho Encarregado do Serviço de Tesouraria Encarregado do Serviço de Topografia Encarregado do Serviço de Tratamento de Água Encarregado do Serviço Médico Encarregado do Setor da central de Cont. e Oper. Encarregado do Setor de Bancos Encarregado do Setor de Carpintaria Encarregado do Setor de Construção de Imóveis e Jardins Encarregado do Setor de Controle Encarregado do Setor de Copas Encarregado do Setor de Cópias Encarregado do Setor de Distribuição de Água Encarregado do Setor de Escrituração Encarregado do Setor de Fab. De Blocos de Art. de cimento Encarregado do Setor de Ferraria e Rec. De Peças Encarregado do Setor de Ligações Encarregado do Setor de Obras de Água Encarregado do Setor de Obras de Esgoto Encarregado do Setor de Oficina Encarregado do Setor de Pessoal Encarregado do Setor de Portarias e Limpeza Encarregado do Setor de Rec. Seleção e Treinamento Encarregado do Setor de Reposição de Asfalto Encarregado do Setor de Telefones Encarregado do Setor Elétrico Encarregado do Setor Mecânico Enfermeira de Alto Padrão Engenheiro Eletricista Engenheiro Mecânico Escriturário Estatístico Estoquista Fiscal de Instalações Prediais Fiscal de Redes I Fiscal de Redes II Fiscal de Redes III Funileiro de Autos Inspetor Inspetor de Obras Lavador de Autos Letrista Fanilheiro Mecânico de Hidrômetro Mecânico de Manutenção Mecânico de Veículos Pesados Meio Oficial Eletricista de Manutenção Meio Oficial Ferreiro Meio Oficial Funileiro de Autos Meio Oficial Mecânico de Hidrômetro Meio Oficial Mecânico de Manutenção Motorista Motoristas Especial Motorista Operador de Auto Guincho Motorista Seguidor de Compras Oficial de Diligência Administrativa Oficial de Fechamento de Água Operador Contábil Operador de Caldeira de Asfalto Operador de Copiadora Op. De Equip. de Sonorização, Proj. e Serviços Gerais Operador de Equipamento Localizador Operador de Estação de Tratamento de Água Operador de Máquina Contábil Operador de Rádio Transceptor Orientador Técnico Secretaria da Superintendência e Contase Servente de Manutenção Servente de Obras Subencarregado de Laboratório Subencarregado do Serviço de Cadastro de Redes Subencarregado do Serviço de Tratamento de Água Supervisor de Folha de Pagamento Técnico de Comunicações Tecnólogo Eletricista Tecnólogo Mecânico Tesoureiro Torneiro Mecânico Vigia Zelador de Próprios Públicos ANEXO II – CARGOS E FUNÇÕES DO SEMASA TABELA A – FUNÇÕES OPERACIONAIS CLASSE I Ajudante Geral CLASSE II Copeiro I Servente Geral Ajudante de Topografia e Cadastro Ajudante de Cozinha CLASSE III Porteiro Zelador Lubrificador de Autos ½ Oficial Pintor Ajudante de Manutenção Ajudante de Almoxarifado ½ Oficial Ferreiro CLASSE IV ½ Oficial Eletricista de Autos ½ Oficial Pedreiro ½ Oficial encanador ½ Oficial Eletricista Calceteiro Borracheiro Jardineiro Leiturista / Entregador de Avisos Armador de Ferros Tapeceiro Vidraceiro Moleiro ½ Oficial Pintor Operador de Martelete ½ Oficial Carpinteiro ½ Oficial Funileiro CLASSE V Pedreiro Operador de Reservatório ½ Oficial Mecânico de Autos Pintor Motorista I Encanador I ½ Oficial Mecânico de Máquina Pesada Operador de Máquina de Desobstrução de Esgoto Manobrista de Rede Serralheiro Ferreiro Carpinteiro Operador de Caldeira Aferidor Reparador de Hidrômetro CLASSE VI Funileiro Pintor de Autos Mecânico de Autos Cadastrista de Rede de Água e Esgoto Eletricista I Motorista de Veículos Especiais Nivelador Eletricista de Autos Fiscal de Obras e Saneamento I Geofonador Soldador CLASSE VII Mecânico de Máquina Hidráulica Operador de Máquina Pesada Mecânico de Máquina Pesada Torneiro Mecânico Eletricista II Fiscal de Obras e Saneamento II ANEXO II TABELA B – FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO CLASSE I Contínuo CLASSE II Operador de Máquina Copiadora CLASSE III Recepcionista Auxiliar Administrativo I Telefonista Operador de Máquina Heliográfica CLASSE IV Cadastrista de Consumidor de Água e Esgoto Auxiliar de Almoxarifado Auxiliar Administrativo II Operador de Rádio Comunicação Atendente Central de Operações Operador de Áudio e Vídeo CLASSE V Fiscal de Instalação de Água e Esgoto Auxiliar de Contabilidade I Auxiliar de Pessoal I Secretária Júnior Auxiliar Administrativo III Auxiliar de Saneamento I Digitador CLASSE VI Secretária Pleno Auxiliar de Pessoal II Almoxarife Desenhista Copista Auxiliar de Contabilidade II Suporte de Microinformática Operador de Computador Júnior Auxiliar de Compras CLASSE VII Técnico de Contabilidade Oficial de Diligência Operador de Computador Pleno Desenhista Comprador Técnico de Pitometria Auxiliar de Saneamento II Auxiliar de Pessoal III Auxiliar de Laboratório Repórter Fotográfico CLASSE VIII Desenhista Projetista Topógrafo Técnico de Segurança no Trabalho Técnico Químico Programador de Computador Júnior Auxiliar de Saneamento III CLASSE IX Programador de Computador Pleno CLASSE X Programador de Computador Sênior ANEXO III TABELA C – FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CLASSE I CLASSE II Tecnólogo I Bibliotecário I CLASSE III Analista de Recursos Humanos Júnior Assistente Social I Economista I Administrador de Empresas I Auditor I Bibliotecário II Tecnólogo II Analista de Laboratório Analista de O&M Júnior Repórter / Redator CLASSE IV Economista II Administrador de Empresas II Enfermeiro I Auditor II Analista de Recursos Humanos Pleno Analista de O&M Pleno Analista de Sistemas Júnior Engenheiro I Contador Assistente Social II Relações Públicas Repórter/ Redator II CLASSE V Engenheiro II Analista de Sistemas Pleno Advogado Analista de Recursos Humanos Sênior Analista de O&M Sênior Administrador de Empresas III Economista III Engenheiro de Segurança no Trabalho Auditor III Odontólogo CLASSE VI Analista de Sistemas Sênior Engenheiro III Analista de Planejamento Médico ANEXO III TABELA D – FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO CLASSE I Líder I FG CLASSE II Enc. Copa e Limpeza FG Enc. Serv. Auxiliares FG Líder II FG CLASSE III Assistente Administrativo I FG Enc. Cadastro de Redes FG Enc. Carro Tanque FG Enc. Central Contr. Operações FG Enc. Manutenção de Adutoras Enc. Oper. Abast. Frotas FG Enc. Serviços de Apoio FG Enc. Usina Asfl. Fab. Bloco FG Enc. Vigilância Port. Jardins FG Supervisor de Cadastro FG Supervisor de Contabilidade FG Supervisor Contas a Pagar FG Supervisor Contr. Materiais FG Supervisor de Regional FG Supervisor de Leituras FG Supervisor de Orçamento FG Supervisor de Planej. Mater. FG Supervisor de Tesouraria FG Líder III FG Motorista Especial CC CLASSE IV Enc. Adm. Pessoal FG Assistente Administrativo II CC Enc. Almox. Receb. Materiais FG Enc. Ativo Fixo e Seguros FG Enc. Contabilidade Orçamento FG Enc. Contas a Receber FG Enc. Controle Manut. Frotas FG Enc. Estação Trat. Água FG Enc. Extensão Redes FG Enc. Laboratório FG Enc. Manut. Redes Ligações FG Enc. Obras Civis FG Enc. Planej. Contr. Mater. FG Enc. Regionais FG Enc. Tesouraria Contas a Pagar FG Enc. Topografia FG Gerente de Serviços Gerais FG Enc. Compras FG Enc. Licitações e Contratos FG Enc. Cadastro e Leituras FG CLASSE V Enc. Hidrometria FG Enc. Operação de Rede FG Enc. Operação Reservatório FG CLASSE VI Enc. Administração Benefícios FG Enc. Auditoria CC Enc. Custos FG Enc. Grandes Consumidores FG Enc. Imprensa Comunicação CC Gerente de Materiais FG CLASSE VII Coordenador de Programas I CC Gerente Administração RH FG Gerente Assuntos Jurídicos CC Gerente de Despesa FG Gerente ETA Contr. Sanitário FG Gerente Exta. Rede Água e Esgoto FG Gerente de Licitações CC Gerente de Receita FG Gerente Serviços e Apoio FG Gerente Topog. Cad. Normat. FG Ger. Transp. Manut. Veic. Esp. FG CLASSE VIII Gerente Desenv. RH FG Gerente de Informática CC Gerente Manut. Eletro Mecânica FG Gerente Oper. Redes Reserv. FG Gerente Projeto Saneamento FG CLASSE IX Assistente de Diretor CC CLASSE X Assistente Coord. Super. CC Assistente Téc. Super. CC Coordenador de Programas III CC Diretor de Departamento CC CLASSE XI CLASSE XII Superintendente do Semasa CC ANEXO III – PADRÕES DE VENCIMENTOS JANEIRO DE 1990 TABELA A TABELA B TABELA C TABELA D I 3253 I 3253 I I 4408 II 3458 II 3551 II 8646 II 4853 III 3573 III 3756 III 9475 III 6547 IV 3946 IV 4296 IV 12920 IV 7991 V 4224 V 4896 V 16741 V 11426 VI 4898 VI 5285 VI 22343 VI 14845 VII 5511 VII 6201 VII 20221 VIII 6477 VIII 7254 VIII 24576 IX 8533 IX 25892 X 10371 X 27965 XI XII 32538 FEVEREIRO DE 1990 TABELA A TABELA B TABELA C TABELA D I 5669 I 5669 I I 7461 II 6027 II 6189 II 15069 II 8458 III 6227 III 6546 III 16514 III 11412 IV 6877 IV 7486 IV 22519 IV 13929 V 7355 V 8534 V 28708 V 19917 VI 8537 VI 9211 VI 38943 VI 25876 VII 9605 VII 10809 VII 35246 VIII 11289 VIII 12643 VIII 42837 IX 14872 IX 45131 X 18076 X 48744 XI XII 56714 ANEXO IV – QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO SEMASA DIMENSIONAMENTO FUNÇÕES SUP DRH DPT DF DMO DOP DIL DIMF DIAJ TOTAL FUNÇÕES OPERACIONAIS CLASSE I Ajudante Geral 40 4 1 45 CLASSE II Copeiro I 1 1 Servente Geral 4 40 3 47 Ajudante de Topografia e Cadastro 15 15 Ajudante de Cozinha 1 1 CLASSE III Porteiro 50 50 Zelador 1 1 Lubrificador de Autos 4 4 ½ Oficial Pintor 41 5 Ajudante de Manutenção 11 250 20 281 Ajudante de Almoxarifado 82 10 ½ Oficial Ferreiro 3 3 CLASSE IV ½ Oficial Eletricista de Autos 2 2 ½ Oficial Pedreiro 8 8 ½ Oficial encanador 40 7 47 ½ Oficial Eletricista 4 4 Calceteiro 8 8 Borracheiro 6 6 Jardineiro 4 4 Leiturista / Entregador de Avisos 45 45 Armador de Ferros 1 1 Tapeceiro 1 1 Vidraceiro 1 1 Moleiro 1 1 ½ Oficial Pintor 1 1 Operador de Martelete 10 10 ½ Oficial Carpinteiro 4 2 6 ½ Oficial Funileiro 2 2 CLASSE V Pedreiro 55 55 Operador de Reservatório 61 61 ½ Oficial Mecânico de Autos 10 10 Pintor 7 7 Motorista I 1 1 Encanador I 1 150 15 166 ½ Oficial Mecânico de Máquina Pesada 1 1 2 Operador de Máquina de Desobstrução de Esgoto 5 1 6 Manobrista de Rede 7 7 Serralheiro 1 1 Ferreiro 2 2 Carpinteiro 9 9 Operador de Caldeira 8 8 Aferidor Reparador de Hidrômetro 7 7 CLASSE VI Soldador 8 8 Funileiro 4 4 Pintor de Autos 4 1 5 Mecânico de Autos 8 8 Cadastrista de Rede de Água e Esgoto 10 10 Eletricista I 4 4 Motorista de Veículos Especiais 6 5 10 3 120 26 170 Nivelador 3 3 Eletricista de Autos 3 3 Fiscal de Obras e Saneamento I 14 14 Geofonador 1 3 4 Soldador CLASSE VII Mecânico de Máquina Hidráulica 5 5 Operador de Máquina Pesada 18 18 Mecânico de Máquina Pesada 8 8 Torneiro Mecânico 1 1 Eletricista II 1 1 Fiscal de Obras e Saneamento II 3 3 FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS E DE NÍVEL MÉDIO CLASSE I Contínuo 2 1 1 1 1 1 7 CLASSE II Operador de Máquina Copiadora 3 3 CLASSE III Recepcionista 5 5 Auxiliar Administrativo I 6 4 3 3 22 10 2 4 10 64 Telefonista 3 3 Operador de Máquina Heliográfica 3 1 CLASSE IV Cadastrista de Consumidor de Água e Esgoto 18 18 Auxiliar de Almoxarifado 5 5 Auxiliar Administrativo II 8 7 2 30 10 12 2 2 4 77 Operador de Rádio Comunicação 12 12 Atendente Central de Operações 14 14 Operador de Áudio e Vídeo 2 2 CLASSE V Fiscal de Instalação de Água e Esgoto 30 30 Auxiliar de Contabilidade I 5 5 Auxiliar de Pessoal I 8 8 Secretária Júnior 1 1 1 1 1 5 Auxiliar Administrativo III 12 10 6 40 10 8 6 4 5 101 Auxiliar de Saneamento I 1 2 2 6 4 15 Digitador 8 8 CLASSE VI Secretária Pleno 2 1 1 1 1 1 7 Auxiliar de Pessoal II 8 8 Almoxarife 15 2 17 Desenhista Copista 2 2 4 Auxiliar de Contabilidade II 8 8 Suporte de Microinformática 2 2 Operador de Computador Júnior 3 3 Auxiliar de Compras 8 8 CLASSE VII 6 6 Técnico de Contabilidade 1 1 Oficial de Diligência 3 3 Operador de Computador Pleno 7 7 Desenhista 6 6 Comprador 2 2 Técnico de Pitometria 1 3 10 10 2 26 Auxiliar de Saneamento II 6 6 Auxiliar de Pessoal III 3 3 Auxiliar de Laboratório 2 2 Repórter Fotográfico CLASSE VIII Desenhista Projetista 5 3 8 Topógrafo 6 6 Técnico de Segurança no Trabalho 2 2 Técnico Químico 6 6 Programador de Computador Júnior 3 3 Auxiliar de Saneamento III 1 3 3 7 18 8 40 CLASSE IX Programador de Computador Pleno 3 3 CLASSE X Programador de Computador Sênior 2 2 FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CLASSE I CLASSE II Tecnólogo I 3 1 6 3 13 Bibliotecário I 1 1 CLASSE III Analista de Recursos Humanos Júnior 5 5 Assistente Social I 2 2 Economista I 2 2 Administrador de Empresas I 1 2 3 Auditor I 4 4 Bibliotecário II 1 1 Tecnólogo II 3 3 6 Analista de Laboratório 1 1 Analista de O&M Júnior 2 2 Repórter / Redator 4 4 CLASSE IV Economista II 3 5 1 8 Administrador de Empresas II 5 5 Enfermeiro I 2 2 Auditor II 4 4 Analista de Recursos Humanos Pleno 4 4 Analista de O&M Pleno 3 3 Analista de Sistemas Júnior 8 8 Engenheiro I 5 5 5 15 Contador 5 5 Assistente Social II 4 4 Relações Públicas 2 2 Repórter/ Redator II 2 2 CLASSE V Engenheiro II 10 1 10 10 31 Analista de Sistemas Pleno 6 6 Advogado 7 7 Analista de Recursos Humanos Sênior 3 3 Analista de O&M Sênior 1 1 Administrador de Empresas III 1 1 2 Economista III 1 1 Engenheiro de Segurança no Trabalho 1 1 Auditor III 1 1 Odontólogo 4 4 CLASSE VI Analista de Sistemas Sênior 3 3 Engenheiro III 3 3 4 10 Analista de Planejamento 1 1 Médico 4 4 FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO CLASSE I Líder I FG 2 6 6 14 CLASSE II Enc. Copa e Limpeza FG 1 1 Enc. Serv. Auxiliares FG 1 1 Líder II FG 23 8 31 CLASSE III Assistente Administrativo I FG 5 1 1 1 1 1 10 Enc. Cadastro de Redes FG 1 1 Enc. Carro Tanque FG 1 1 Enc. Central Contr. Operações FG 1 1 Enc. Manutenção de Adutoras 1 1 Enc. Oper. Abast. Frotas FG 1 1 Enc. Serviços de Apoio FG 1 1 Enc. Usina Aslf. Fab. Bloco FG 1 1 Enc. Vigilância Port. Jardins FG 1 1 Supervisor de Cadastro FG 1 1 Supervisor de Contabilidade FG 1 1 Supervisor Contas a Pagar FG 1 1 Supervisor Contr. Materiais FG 1 1 Supervisor de Regional FG 5 5 Supervisor de Leituras FG 3 3 Supervisor de Orçamento FG 1 1 Supervisor de Planej. Mater. FG 1 1 Supervisor de Tesouraria FG 1 1 Líder III FG 3 3 6 Motorista Especial CC 1 1 CLASSE IV Enc. Adm. Pessoal FG 1 1 Assistente Administrativo II CC 1 1 Enc. Almox. Receb. Materiais FG 1 1 Enc. Ativo Fixo e Seguros FG 1 1 Enc. Contabilidade Orçamento FG 1 1 Enc. Contas a Receber FG 1 1 Enc. Controle Manut. Frotas FG 1 1 Enc. Estação Trat. Água FG 1 1 Enc. Extensão Redes FG 1 1 Enc. Laboratório FG 1 1 Enc. Manut. Redes Ligações FG 5 5 Enc. Obras Civis FG 1 1 Enc. Planej. Contr. Mater. FG 1 1 Enc. Regionais FG 1 1 Enc. Tesouraria Contas a Pagar FG 1 1 Enc. Topografia FG 1 1 Gerente de Serviços Gerais FG 1 1 Enc. Compras FG 1 1 Enc. Licitações e Contratos FG 1 1 Enc. Cadastro e Leituras FG 1 1 CLASSE V Enc. Hidrometria FG 1 1 Enc. Operação de Rede FG 1 1 Enc. Operação Reservatório FG 1 1 CLASSE VI Enc. Administração Benefícios FG 1 1 Enc. Auditoria CC 1 1 Enc. Custos FG 1 1 Enc. Grandes Consumidores FG 1 1 Enc. Imprensa Comunicação CC 1 1 Gerente de Materiais FG 1 1 CLASSE VII Coordenador de Programas I CC 2 2 Gerente Administração RH FG 1 1 Gerente Assuntos Jurídicos CC 1 1 Gerente de Despesa FG 1 1 Gerente ETA Contr. Sanitário FG 1 1 Gerente Exta. Rede Água e Esgoto FG 1 1 Gerente de Licitações CC 1 1 Gerente Manut. e Ligações FG 1 1 Gerente de Receita FG 1 1 Gerente Serviços e Apoio FG 1 1 Gerente Topog. Cad. Normat. FG 1 1 Ger. Transp. Manut. Veic. Esp. FG 1 1 CLASSE VIII Gerente Desenv. RH FG 1 1 Gerente de Informática CC 1 1 Gerente Manut. Eletro Mecânica FG 1 1 Gerente Oper. Redes Reserv. FG 1 1 Gerente Projeto Saneamento FG 1 1 CLASSE IX Assistente de Diretor CC 1 1 1 1 1 5 CLASSE X Assistente Coord. Super. CC 1 1 Assistente Téc. Super. CC 2 2 Coordenador de Programas III CC 1 1 Diretor de Departamento CC 1 1 1 1 1 5 CLASSE XI CLASSE XII Superintendente do Semasa CC 1 1 TOTAL 81 216 118 282 958 327 31 56 28 2097 2097 ANEXO V – QUADRO ESPECIAL SALÁRIO Dpto NOME CARGO JAN FEV DOSE Abdias Monteiro da Silva ½ Oficial Eletr. Mec. 3.946,00 6.877,00 DOM Antonio Lazaro Ferreira Enc. Serv. Hidrôm. 6.201,00 10.729,00 DOSE Berlmiro Alves Chefe de Turma 4.898,00 8.537,00 DOM Durval Amarro dos Santos Encanador 4.220,00 7.355,00 DA Ernesto Vicente Ferreira Porteiro 3.573,00 6.227,00 DOSE Heleno João do Nascimento Fisc. Redes I 4.898,00 8.537,00 DOM Ivo Costa Encanador 4.220,00 7.355,00 DOM João Soares dos Reis Op. Est. Trat. Água 4.220,00 7.355,00 DOM José Carlos de Souza Serv. manut. 3.573,00 6.227,00 DOM José Estevam Chagas Chefe de Turma 4.898,00 8.537,00 DOM José João Barbosa Chefe de Turma 4.898,00 8.537,00 DOM Josino Vitalino Leite Servente Manut. 3,573,00 6.227,00 DA Orlando José Ferraz Servente Manut. 3.573,00 6.227,00 DF Waldir Nicoluche Tesoureiro 6.201,00 10.809,00 ANEXO VI – VERBAS ORÇAMENTÁRIAS I - DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 - Conselho Técnico Administrativo 02 - Superintendência 03 - Departamento de Planejamento Técnico 04 - Departamento de Manutenção e Obras 05 - Departamento de Operação e Produção 06 - Departamento de Recursos Humanos 07 - Gerência de Licitações 08 - Departamento Financeiro 09 - Gerência de Assuntos Jurídicos 10 - Gerência de Informática 11 - Encargos Gerais da Autarquia – Recursos sob Supervisão do Departamento Financeiro II - DENOMINAÇÃO DOS PROJETOS E ATIVIDADES código Especificação 001 - Direção e Coordenação dos Serviços da Unidade 002 - Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida FAE/BNH/BANES PA – Lei nº 3.490 e nº 3.537/70 004 - Atendimento de Diversas Despesas de Manutenção 005 - Manutenção da Gerência de Licitações 006 - Assistência Social aos Servidores Públicos 007 - Atendimento de Despesas Comuns a Diversas Atividades 008 - Atendimento de Despesas de Exercícios Anteriores 009 - Atendimento de Despesas com Festejos Natalinos 010 - Produção de Água – (ETA) 011 - Contribuição para Caixa de Pensões 012 - Contribuição para o FGTS 013 - Contribuição para o IAPAS 014 - Contribuição para o PASEP 015 - Conservação e Controle de Veículos e Máquinas Pesadas 016 - Consumo de Combustíveis e Manutenção de Posto 017 - Manutenção de Canalização de Distribuição de Água 018 - Manutenção de Coletores de Afastamento de Esgoto Sanitário 019 - Manutenção da Hidrometria 020 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Gerência de Operação 021 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Receita 022 - Manutenção dos Serviços de Controle Financeiro 023 - Manutenção dos Serviços Gerais 024 - Manutenção dos Aparelhos Elétricos e Mecânicos 025 - Energia Elétrica 026 - Publicações de Atos Oficiais e Comunicados 027 - Seguro de Acidentes do Trabalho do Servidor Público 028 - Manutenção da Gerência Eletromecânica 029 - Manutenção da CIPA 030 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas 031 - Manutenção do Setor de Recepção e Atendimento 032 - Manutenção Do Serviço de Expediente, Protocolo e Arquivo 033 - Fornecimento de Lanches e Refeições aos Servidores Públicos 034 - Atendimento Médico aos Servidores 035 - Manutenção do Serviço de Segurança do Trabalho 036 - Administração de Pessoal 037 - Manutenção da Divisão de Obras 038 - Manutenção da Auditoria 039 - Imprensa e Comunicação 040 - Organização, Métodos e Estatísticas 041 - Atividade a Cargo da Informática 042 - Manutenção da Assessoria de Coordenação 043 - Manutenção da Gerência de Projetos e Saneamento 044 - Manutenção da Gerência de Topografia, Cadastro e Normatização 045 - Manutenção dos Serviços de Atendimento Noturno 046 - Seguro dos Servidores e Patrimônio Público 047 - Manutenção da Fábrica de Blocos 048 - Administração de Materiais 049 - Manutenção da Usina de Asfalto 051 - Assistência Técnica 052 - Aquisição de Água – SABESP 053 - Auxílio à Educação Pré-escola 054 - Salário Família dos Servidores Estatutários 055 - Contribuição p/ Caixa de Pensões – Dez/87 056 - Treinamento de Servidores 058 - Operação e Distribuição de Água 060 - Setor de Reposições Diversas 071 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município 072 - Ampliação do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto do Município 073 - Desapropriações 074 - Reformulação do Sistema de Abastecimento de Água, Reservação e Setorização 078 - Projeto para Ampliação de Obras de Água 079 - Projetos para Ampliação de Obras de Esgoto 082 - Construção e Modificações em Regionais e Sub-regionais 091 - Mão de Obra para Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água 092 - Mão de obra para Ampliação do Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto III – TRANSFERIR A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ENCARGOS GERAIS DA AUTARQUIA – RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO, do código 1001, para o código 1101. IV – TRANSFERIR A ATIVIDADE: 041 – Atividade a Cargo da Informática, da Unidade Orçamentária 0801 – Departamento Financeiro, para 1001 – Gerência de Informática. V – A ATIVIDADE: 040 – Organização, Métodos e Estatísticas, da Unidade Orçamentária 0201 – Superintendência, será incorporada à Atividade mencionada no item IV. ERRATA No Decreto nº 12.411, de 15 de março de 1990, publicado no Diário do Grande ABC de 15 de março de 1990, por erro da autarquia, ONDE SE LÊ: TABELA A CLASSE II Copeiro I Servente Geral Ajudante de Topografia e Cadastro LEIA-SE: TABELA A CLASSE II Copeiro I Servente Geral Ajudante de Topografia e Cadastro Ajudante de Cozinha Anexo II, Tabela D – Funções Gratificadas e Cargos em Comissão FG – FUNÇÃO GRATIFICADA CC – CARGO EM COMISSÃO ONDE SE LÊ: CLASSE I Líder I FG CLASSE II Enc. Copa e Limpeza FG Enc. Serv. Auxiliares FG Líder II FG CLASSE III Assistente Administrativo I FG Enc. Cadastro de Redes FG Enc. Carro Tanque FG Enc. Central Contr. Operações FG Enc. Manutenção de Adutoras Enc. Oper. Abast. Frotas FG Enc. Serviços de Apoio FG Enc. Usina Aslf. Fab. Bloco FG Enc. Vigilância Port. Jardins FG Supervisor de Cadastro FG Supervisor de Contabilidade FG Supervisor Contas a Pagar FG Supervisor Contr. Materiais FG Supervisor de Regional FG Supervisor de Leituras FG Supervisor de Orçamento FG Supervisor de Planej. Mater. FG Supervisor de Tesouraria FG Líder III FG Motorista Especial CC Enc. Adm. Pessoal FG Assistente Administrativo II CC Enc. Almox. Receb. Materiais FG Enc. Ativo Fixo e Seguros FG Enc. Contabilidade Orçamento FG Enc. Contas a Receber FG Enc. Controle Manut. Frotas FG Enc. Estação Trat. Água FG Enc. Extensão Redes FG Enc. Laboratório FG Enc. Manut. Redes Ligações FG Enc. Obras Civis FG Enc. Planej. Contr. Mater. FG Enc. Regionais FG Enc. Tesouraria Contas a Pagar FG Enc. Topografia FG Gerente de Serviços Gerais FG Enc. Compras FG Enc. Licitações e Contratos FG Enc. Cadastro e Leituras FG LEIA-SE: Anexo II Tabela D – Funções Gratificadas e Cargos em Comissão FG – FUNÇÕES GRATIFICADAS CC – CARGOS EM COMISSÃO CLASSE I Líder I FG CLASSE II Enc. Copa e Limpeza FG Enc. Serv. Auxiliares FG Líder II FG CLASSE III Assistente Administrativo I FG Enc. Cadastro de Redes FG Enc. Carro Tanque FG Enc. Central Contr. Operações FG Enc. Manutenção de Adutoras Enc. Oper. Abast. Frotas FG Enc. Serviços de Apoio FG Enc. Usina Aslf. Fab. Bloco FG Enc. Vigilância Port. Jardins FG Supervisor de Cadastro FG Supervisor de Contabilidade FG Supervisor Contas a Pagar FG Supervisor Contr. Materiais FG Supervisor de Regional FG Supervisor de Leituras FG Supervisor de Orçamento FG Supervisor de Planej. Mater. FG Supervisor de Tesouraria FG Líder III FG Motorista Especial CC CLASSE IV Enc. Adm. Pessoal FG Assistente Administrativo II CC Enc. Almox. Receb. Materiais FG Enc. Ativo Fixo e Seguros FG Enc. Contabilidade Orçamento FG Enc. Contas a Receber FG Enc. Controle Manut. Frotas FG Enc. Estação Trat. Água FG Enc. Extensão Redes FG Enc. Laboratório FG Enc. Manut. Redes Ligações FG Enc. Obras Civis FG Enc. Planej. Contr. Mater. FG Enc. Regionais FG Enc. Tesouraria Contas a Pagar FG Enc. Topografia FG Gerente de Serviços Gerais FG Enc. Compras FG Enc. Licitações e Contratos FG Enc. Cadastro e Leituras FG ONDE SE LÊ: Anexo III Tabela C Fevereiro de 1990 Classe V Cr$ 28.708,00 LEIA-SE: Anexo III Tabela C Fevereiro de 1990 Classe V Cr$ 29.179,00 ONDE SE LÊ: Anexo V Quadro do Semasa 01 Bibliotecária I DF 02 Ferreiros FMO 05 Analistas de R. H. Júnior DMO 02 Assistente Social DMO 02 Analista O&M Júnior SUP 01 Enc. Extensão de Redes DMO 05 Enc. Manut. Redes Ligações DOP 08 Auxiliar de Contabilidade II DPT 23 Líder II DMO LEIA-SE: 01 Bibliotecária I SUP 03 Ferreiros DMO 05 Analistas de R. H. Júnior DRH 02 Assistente Social DRH 02 Analista O&M Júnior GINF 02 Enc. Extensão de Redes DMO 06 Enc. Manut. Redes Ligações DMO 08 Auxiliar de Contabilidade II DF 26 Líder II DMO