BIBLIOTECA LEGISLATIVA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
EMENDA : Nº02, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.990.
PUBLICADO : DIÁRIO DO GRANDE ABC - Nº 7.538 : B-12 DATA 15/11/1990
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EMENDA N. 02
A Mesa da Câmara Municipal , no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 08 de novembro de 1990, aprovou, ela promulga a seguinte emenda:
Artigo 1º - O artigo 307 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 307 - As áreas definidas em projetos de loteamentos como áreas verdes ou institucionais não poderão, em qualquer hipótese, ter sua destinação, fim e objetivos alterados, respeitando-se as ocupações, pela população de baixa renda, realizadas até 5 de outubro de 1989."
Artigo 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal de Santo André, em 09 de setembro de 1990, 437º ano de fundação da cidade.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Presidente
ADELMO CAMPANHOLO
1º Secretário
CARLOS FERREIRA
2º Secretário
Registrada e datilografada na Diretoria Administrativa, na mesma data e publicada.
Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Diretora Geral