BIBLIOTECA LEGISLATIVA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
EMENDA : Nº 53, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012.
PUBLICADO : DIÁRIO DO GRANDE ABC - Nº 15202 : 4 DATA 09/10/2012
EMENDA N. 53
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 2 de outubro de 2012, aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 49-D da Lei Orgânica do Município de Santo André passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 49 ....................................................................................................
§ 5º A iniciativa popular prevista nesta lei poderá ser realizada com assinaturas digitais, mediante adesão via rede mundial de computadores.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 3 de outubro de 2012, 459° ano da fundação da cidade.
JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO
Presidente
DR. MARCELO CHEHADE
1º Secretário
LUIZ CARLOS PINHEIRO
PINHEIRINHO
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente
Proc. CM nº 2982/05
IGS/.