Situação: Revogada
DECRETO Nº 6.962, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
“REVOGADO P/D. 13.714/96”
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 39, nº V, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Festival de Flores de Santo André, instituído pela Lei nº 4.219, de 13 de dezembro de 1.973, que com este baixa.
Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de dezembro de 1.973.
ENGº ANTONIO PEZZOLO
PREFEITO MUNICIPAL
MILLER DE PAIVA E SILVA
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO
CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE
REGULAMENTO DO FESTIVAL DE FLORES DE SANTO ANDRÉ
DA DENOMINÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Santo André, por intermédio da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, promoverá, no mês de janeiro de cada ano, uma exposição de flores e plantas ornamentais, denominada “Festival de Flores de Santo André”.
Art. 2º - A exposição destina-se a reunir espécimes da flora brasileira, dos gêneros referidos no Artigo 12 deste Regulamento.
DOS PARTICIPANTES
Art. 3º - Para participar do Festival de Flores de Santo André, o expositor deverá promover a sua inscrição, até 31 de dezembro do ano anterior, na Seção de Difusão Cultural, do Departamento de Educação, Cultura e Esportes.
§ 1º - A inscrição será processada mediante o preenchimento de fichas próprias, com a indicação dos exemplares que o expositor apresentará.
§ 2º - As flores e as plantas ornamentais deverão estar convenientemente preparadas para a exposição.
Art. 4º - Os participantes deverão retirar as flores e plantas expostas dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contado da data do encerramento da mostra.
Art. 5º - A Prefeitura poderá providenciar a devolução das flores e plantas aos expositores, com frete a pagar, desde que assim o requeiram.
§ 1º - A devolução, procedida de acordo com o disposto neste Artigo, será feita sem que a Prefeitura assuma qualquer responsabilidade pelo extravio das flores e plantas, ou por danos que o transporte lhes causem.
§ 2º - O disposto neste Artigo não se aplica aos expositores residentes nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Paulo.
Art. 6º - É vedado aos expositores retirar os exemplares expostos, antes do encerramento da exposição.
DA ORGANIZAÇÃO, SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 7º - Para a realização do Festival de Flores serão constituídas uma Comissão Organizadora e uma Comissão de Julgamento, cada qual com 9 (nove) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 1º - A Comissão Organizadora e a Comissão de Julgamento serão secretariadas por funcionários designados pelo Secretário de Educação, Cultura e Esportes.
§ 2º - De todas as reuniões das Comissões serão lavradas atas, as quais serão arquivadas na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 8º - A comissão Organizadora reunir-se-á para:
I - eleger o seu Presidente;
II - estabelecer as diretrizes gerais para realização da exposição;
III - propor ao Secretário de Educação, Cultura e Esportes a decisão dos casos omissos no presente Regulamento.
Art. 9º - A Comissão de Julgamento reunir-se-á para:
I - eleger o seu Presidente;
II - selecionar os espécimes apresentados pelos expositores;
III - atribuir os prêmios.
Art. 10 – As decisões da Comissão de Julgamento são irrecorríveis, sendo-lhe facultado deixar de conferir prêmios.
Art. 11 – Os membros das Comissões referidas no Art. 7º exercerão funções honoríficas, não sendo remunerados.
DOS PRÊMIOS
Art. 12 – Aos participantes do Festival de Flores de Santo André serão conferidos os seguintes prêmios, de conformidade com a decisão da Comissão de Julgamento:
I - Gênero Orquídea
a) 15 (quinze) troféus para os primeiros prêmios;
b) 10 (dez) troféus para os segundos prêmios; e
c) 10 (dez) troféus para os terceiros prêmios.
II - Gênero Cacto
a) 3 (três) troféus para os primeiros prêmios;
b) 6 (seis) troféus para os segundo prêmios; e
c) 8 (oito) troféus para os terceiros prêmios.
III - Gênero Planta Anã (Bon Sai)
a) 2 (dois) troféus para os primeiros prêmios;
b) 4 (quatro) troféus para os segundo prêmios; e
d) 6 (seis) troféus para os terceiros prêmios.
§ 1º - Aos expositores dos gêneros Antúrio, Folhagem, Iquebana e Arranjos Florais serão conferidas medalhas de participação.
§ 2º - Serão conferidos diplomas de participação a todos os expositores do Festival de Flores de Santo André.
Art. 13 – Ficará a cargo da Comissão de Julgamento a distribuição de outros prêmios, que venham a ser oferecidos por pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 – Durante a realização do Festival de Flores, a Prefeitura poderá custear a hospedagem de expositores de outros Municípios, que assim o requererem.
Art. 15 – A Prefeitura não se responsabiliza por danos que venham a sofrer as flores e plantas expostas.
Art. 16 – Ao pedir sua inscrição, o participante aceita implicitamente todas as disposições deste Regulamento.
Art. 17 – Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Educação, Cultura e Esportes, ouvida a Comissão de Organização.