BIBLIOTECA LEGISLATIVA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
EMENDA : Nº36, DE 16 DE AGOSTO DE 2000.
PUBLICADO : DIÁRIO DO GRANDE ABC - Nº 10.773 : 04 DATA 24/08/2000
EMENDA N. 36
A Mesa da Câmara Municipal , no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 15 de agosto de 2000, aprovou e ela promulga a seguinte emenda:
Artigo 1º. – O inciso X do artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Santo André passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º – ...................................................................................................
X – convocar os Secretários Municipais, responsáveis pela administração direta, indireta, fundacional, de empresas públicas de economia mista, servidores municipais, bem como o titular da Ouvidoria da Cidade de Santo André para, pessoalmente, prestarem informações sobre matéria de suas respectivas competências ou sobre assuntos de interesse público previamente estabelecidos.”
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 16 de agosto de 2000, 447º ano da fundação da cidade.
ISRAEL SANTANA
Presidente
LUIZ ZACARIAS
1º Secretário
CARLOS RAPOSO
2º secretário
Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.
Drª. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente