BIBLIOTECA LEGISLATIVA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
EMENDA : Nº32, DE 19 DE MAIO DE 2000.
PUBLICADO : DIÁRIO DO GRANDE ABC - Nº 10684 :04 DATA 27/05/2000
EMENDA N. 32
A Mesa da Câmara Municipal , no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 18 de maio de 2000, aprovou e ela promulga a seguinte emenda:
Artigo 1º. – O inciso XIV do artigo 8º da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
“XIV – dar e alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, bem como autorizar a mudança de denominação”
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 22 de maio de 2000, 447º ano da fundação da cidade.
ISRAEL SANTANA
Presidente
LUIZ ZACARIAS
1º Secretário
CARLOS RAPOSO
2º secretário
Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.
Drª. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente