CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.895 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 16.655 : 04 DATA 01 / 10 / 16 Processo Administrativo nº 41.607/2016. AUTOR: Vereador José Montoro Filho – Montorinho – PT e outros - Projeto de Lei CM nº 99/2016. DISPÕE sobre a retirada de ZEIS-C (Zonas Especiais de Interesse Social, classe C), a área localizada na Rua Doutor Belizário Alves Tavares, s/nº, Vila Prosperidade, referente à classificação fiscal nº 02.126.012. OSWANA MARIA FERNANDES FAMELI, Prefeita em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os anexos IV e V do Plano Diretor, que consubstanciam o Mapa 3 e a Descrição Perimétrica das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, a que se refere o art. 191 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a exclusão da área classificada como ZEIS-C-3, localizada à Rua Doutor Belizário Alves Tavares, s/nº, Vila Prosperidade, referente à classificação fiscal nº 02.126.012, contida pela descrição perimétrica constante da alínea “c” do item III do Anexo I da Lei nº 9.066, de 04 de julho de 2008. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de setembro de 2016. OSWANA MARIA FERNANDES FAMELI PREFEITA MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - PAULO PIAGENTINI SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada na Enc. de Expediente do Gabinete, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNO